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Carnes Afasc: defesa de Rosimeri afirma inocência da taxista e que vendas teriam sido abaixo de 15 toneladas

Defesa afirma inocência da taxista, alegando que ela não sabia a possível origem ilícita do produto
Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 05/12/2019 - 17:46 Atualizado em 05/12/2019 - 17:46
Foto: Arquivo / Divulgação
Foto: Arquivo / Divulgação

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O inquérito da Polícia Civil aponta a taxista Rosimeri Marques Albano Barbosa pelos crimes de peculato e receptação qualificada no caso dos desvios de carne da Afasc. O advgado da taxista mantém a versão de inocência da indiciada, a exemplo da defesa da nutricionista Renata Manique Barreto. De acordo com o advogado, que preferiu não ser identificado, Rosimeri não sabia da possível origem ilícita da carne.

"Ainda não vi a conclusão das investigações. Ela não tinha conhecimento da possível origem ilícita da carne. Ela não tinha ciência de que era produto de um crime", limitou-se a dizer o advogado.

Além da nutricionista e da taxista, outras cinco pessoas foram indiciadas pelo crime de receptação qualificada. Dentre os acusados está o dono do antigo restaurante na Unesc, que teve o contrato com a universidade rompido após o caso tornar-se público.

A versão de defesa de Renata indica que teria sido a taxista quem negociou com o proprietário, em carnes que seriam vendidas no âmbito pessoal pela nutricionista, sem relação com as carnes que teriam sido desviadas da Afasc, na qual Renata e Rosimeri alegam desconhecer.  O advogado diz não ter conhecimento sobre essa negociação, mas afirmou que a quantidade de carne vendida por Rosimeri estava bem abaixo das 15 toneladas anunciadas no inquérito.

"Com certeza não chega às 15 toneladas. Não chegamos a conversar sobre quantidade, mas nem perto disso", informou. O advogado não quis entrar em maiores detalhes sobre a investigação, alegnado que "antecipar qualquer coisa agora pode prejudicar a defesa da Rosimeri". No entanto, acredita que o Ministério Público pode pedir diligências para aprofundar a investigação, "por ser de grande repercussão o caso", finalizou o advogado. 

A defesa de Renata indica que a nutricionista, por intermédio da taxista, vendia carnes da mesma cooperativa que distribuía à Afasc, mas que os produtos não tinham relação: eram carnes que sobravam na cooperativa. 

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