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Carnê do IPTU já está disponível para impressão, em Criciúma

Pagamento à vista do imposto deve ser efetuado até o dia 28 de fevereiro
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 15/01/2020 - 10:24 Atualizado em 15/01/2020 - 10:26
Foto: Paulo Monteiro
Foto: Paulo Monteiro

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Já está disponível para impressão o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020, em Criciúma. Desta vez, o IPTU pode ser retirado não apenas de maneira online e presencialmente no Paço Municipal, como também em todas as intendências da prefeitura na cidade, no Procon e em todos os cartórios presentes no município.

A novidade deste ano, e que pode causar um certo estranhamento por parte do contribuinte, se deve ao fato de que a taxa de lixo está anexada juntamente com o IPTU. No ano passado, esta taxa estava sendo incluída na tarifa de água e esgoto, efetuada pela Casan, que decidiu não renovar o contrato com a prefeitura - o que fez com que a tarifa voltasse para o Imposto Predial. 

Os contribuintes que desejam pagar o IPTU à vista terão até o dia 28 de fevereiro para realizar o pagamento, sendo obrigatório este tipo de pagamento em casos em que o valor do carnê seja menor do que R$ 200. Já quem prefere parcelar o imposto, poder realizar o pagamento em até 10x, com término para dezembro deste ano.

Além disso, há casos em que o contribuinte pode solicitar a isenção da cobrança do IPTU, segundo afirmação do fiscal de tributos da prefeitura criciumense, Luiz Fernando Cascaes. “No ano passado tivemos 500 famílias beneficiadas pela isenção, mas vale ressaltar que os critérios para isso são muito restritos e estas famílias foram realmente merecedoras”, comentou.

O fiscal destaca que possuem direito à isenção somente famílias com renda familiar de até dois salários mínimos, que possuam um único imóvel que tenha uso exclusivo de sua moradia, com uma área edificada de até 150m² e em cima de um terreno de até 600m². Além disso, podem solicitar a isenção também aposentados e pensionistas que possuem renda familiar de até quatro salários mínimos, sobre os mesmos critérios referentes à residência.

A pessoa que quiser solicitar esta isenção, deverá abrir um requerimento, através de uma imposição legal até o dia 31 de março deste ano. É necessário, cumprir os critérios exigidos e apresentar documentos que comprovem isto. 
 

Tags: IPTU 2020

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