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Eleições 2020

Candidato "Bolsonaro" teve que trocar o nome em Criciúma

TRE está na fase de análise das candidaturas, e 34 já foram deferidas para a Câmara. Houve quatro renúncias e um registro indeferido
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 13/10/2020 - 16:25 Atualizado em 13/10/2020 - 16:29
Arquivo / 4oito
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) está analisando, julgando e homologando, ou não, as candidaturas registradas em Santa Catarina: são 921 candidatos a prefeito e vice nas 295 cidades, com 19.598 concorrentes às cadeiras nas Câmaras. Em Criciúma, são sete candidaturas para prefeito e vice e 260 concorrentes ao Legislativo. Os registros serão confirmados ou não pelo TRE até o próximo dia 26.

Já há algumas alterações no quadro à Câmara em Criciúma. O sistema do TRE acusa, na tarde desta terça-feira, 13, que 34 candidaturas estão deferidas, ou seja, os candidatos estão confirmados no pleito. Houve quatro renúncias e uma candidatura indeferida, do PL. Entre os deferidos, são 16 candidatos do MDB, 13 do PSD, três do Patriota, um do PT e um do PSDB até o momento. Os julgamentos dos registros continuam. As renúncias foram de Podemos, PL, PDT e DEM, uma por partido. Dessas, chamou a atenção a retirada da candidatura de Lucas Dalló, que chegou a ser pré-candidato do Podemos à prefeitura, depois passou a concorrente a vereador e agora abriu mão da participação no pleito.

"Bolsonaro" mudou de nome

Entre os registros deferidos houve, porém, um caso de mudança de nome na urna. O candidato Renato Ari Rita, do Patriota, havia se registrado como Bolsonaro.

O registro original do candidato, como Bolsonaro, foi vetado pelo TRE. Ele efetuou a troca

No despacho da 10a Zona Eleitoral, que acolheu o registro, a chefe de cartório Danielle de Oliveira Gomes assina o documento que coloca que o candidato deverá mudar de nome, não podendo usar Bolsonaro na urna. Diz o despacho:

"Em manifestação nos autos, o Ministério Público Eleitoral apontou irregularidade em relação ao NOME NA URNA escolhido pelo candidato, nos seguintes termos: "No entanto, que no entender do Ministério Público é vedado ao postulante a utilização de tal nome. O caput do art. 25 da Resolução 23.609/19 do TSE prevê que o nome na urna poderá ser o 'prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é conhecido'. Estas são as hipóteses previstas, e, ainda assim, o nome escolhido não deve gerar 'dúvida quanto a sua identidade, atente contra o pudor e nem ser ridículo ou irreverente (parte final do caput). Assim sendo, na condição de custos legis, opina o Ministério Público seja reconhecida tal irregularidade, mantendo-se o nome da urna de forma idêntica ao seu nome de batismo". Intimado o candidato, por ato ordinatório, acerca da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o prazo transcorreu "in albis", conforme certidão retro. À consideração superior.

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