Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

[Áudio] Sem "saída" fora do país: condenação do STF sobre Bolsonaro é definitiva

Advogado derruba tese de recurso a tribunais internacionais

Por Sophia Rabelo Criciúma, SC, 26/11/2025 - 15:40 Atualizado em 26/11/2025 - 16:24
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A discussão sobre os efeitos da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e a possibilidade de uma anistia aprovada pelo Congresso foi detalhada pelo advogado especialista em direito eleitoral, Pierre Vanderline, nesta quarta-feira (26), na Rádio Som Maior.

Segundo o especialista, embora o tema tenha ganhado força política, há limites constitucionais claros para a concessão de anistias e nenhum tribunal internacional tem competência para reverter decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

LEIA MAIS SOBRE POLÍTICA

Vanderline explicou que os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado são considerados de maior gravidade, o que pode influenciar no tempo necessário de cumprimento da pena antes de uma eventual progressão de regime. “Dentro desse conceito, pode haver justificativa para um cumprimento maior antes da progressão”, afirmou.

Sem recurso fora do Brasil

O advogado reforçou que o STF é a instância máxima do Judiciário brasileiro. “O Supremo é a corte maior do país. Não cabe recurso a uma instância superior internacional, como a Corte de Haia, que tenha capacidade de reverter decisão do STF”, declarou.

Sobre a atuação de organismos internacionais, Vanderline destacou que eles não podem revogar decisões judiciais brasileiras. “A Corte Interamericana de Direitos Humanos não revoga a prisão ou a decisão do Supremo. Ela pode aplicar sanções ao país se entender que houve violação de direitos", completou. 

Competência do julgamento

No caso do domicílio eleitoral de Bolsonaro ser no Rio de Janeiro, o especialista esclareceu que o julgamento não precisa ocorrer no local de domicílio. Ele lembrou que o entendimento sobre foro privilegiado mudou ao longo dos anos. “Antes do caso do Lula havia o foro por função no STF. Depois, os processos passaram a tramitar no local do cometimento do crime. No contexto dos fatos, a competência seria Brasília”, explicou. 

Segundo o profissional, o entendimento voltou a ser modificado posteriormente, restabelecendo a prerrogativa de função.

Anistia: quando vale e quando não vale

O projeto de anistia em tramitação no Congresso tem despertado atenção, mas o advogado ressalta que ele não produz efeitos automáticos e deve respeitar a Constituição. “A anistia compete ao Congresso. Porém, ela não pode ser aplicada a determinados crimes, como os hediondos”, afirmou.

Mesmo aprovada, a norma pode ser submetida ao controle judicial. “Se a anistia não cumprir os requisitos constitucionais, cabe ao Supremo fazer esse controle. Se cumprir, o Congresso é soberano", pontuou. 

Quanto à possibilidade de revisão da condenação, ele lembrou que o próprio Supremo pode reavaliar o caso. “Pode ser revisada por meio de revisão criminal, desde que exista prova nova ou fato relevante que não tenha sido analisado", finalizou. 



Ouça na íntegra a entrevista com o Advogado, Pierre Vanderline:

Copyright © 2025.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito