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Atraso nos radares: empresa é multada e notificada novamente

Equipamentos de fiscalização precisam de validação do INMETRO antes de voltarem a aplicar multas
Por Francine Ferreira Criciúma, SC, 17/11/2018 - 10:13
Fotos: Guilherme Hahn / A Tribuna
Fotos: Guilherme Hahn / A Tribuna

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Depois de um novo prazo ser esgotado e os radares ainda não retomarem a fiscalização efetiva em Criciúma, a Comissão de Apuração de Descumprimento Contratual da Administração Municipal decidiu por multar a empresa Focalle Engenharia Viária e encaminhar uma segunda notificação por descumprimento do acordo estabelecido inicialmente. 
De acordo com o presidente da Comissão de Apuração de Descumprimento Contratual, agente de fiscalização Djonathan Cucker Del Castanhel, a empresa já havia sido notificada uma primeira vez há aproximadamente 30 dias, também pelo descumprimento dos prazos do contrato. 

“Tramitou todo um processo administrativo, que foi concluído e que a comissão decidiu por multar e notificar a empresa, bem como aplicar a penalidade de advertência. Também enviamos uma segunda notificação, com prazo de cinco dias úteis para defesa”, explicou Castanhel.

Segundo o presidente, a comissão avaliou que ainda não é o momento de se pensar na rescisão do contrato. “Na semana que vem a empresa deve apresentar sua defesa, depois a comissão tem prazo de mais cinco dias úteis para decidir sobre os encaminhamentos do processo. Apesar de efetivamente o serviço não estar sendo prestado, no momento o contrato continua valendo”, completa.

Um dos equipamentos já instalados na Avenida Centenário

Empresa alega demora do INMETRO

Em nota oficial assinada pelo diretor José D’Agostin Neto, a Focalle Engenharia Viária ressaltou que os equipamentos já foram instalados em Criciúma e estão com as funcionalidades de avanço de sinal, parada sobre a faixa de pedestres e leitura de placas habilitadas para utilização no controle de tráfego.

“No tocante à medição de velocidade, a Focalle ingressou com medida judicial para que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) finalize a validação dos seus equipamentos. A liminar foi concedida em maio deste ano, sendo que se informou nas últimas semanas o juízo sobre o descumprimento da liminar concedida quanto ao INMETRO. Aguarda-se decisão judicial, a fim de implementar a referida funcionalidade”, completa, o pronunciamento.

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