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Até junho para pedir Isenção de IPTU em Maracajá

Prazo vai até o dia 15 na cidade
Por Redação Maracajá, SC, 28/04/2020 - 20:59
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Proprietários de imóveis isentos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Maracajá devem ficar atentos ao prazo para requerer o direito de não pagar o tributo. O alerta é da chefe do Setor de Tributos da Prefeitura de Maracajá, Natália de Luca.

“É comum as pessoas entenderem que isentados em ano do pagamento do IPTU, a situação se mantém nos anos seguintes, mas o Código Tributário do município exige que requerimentos anuais do benefício, até 30 dias depois do vencimento da parcela única”, explica Natália.

O IPTU de Maracajá, tradicionalmente, tem vencimento para pagamento em parcela única com 40% de desconto, em 15 de maio, para contribuintes em dia com os cofres municipais. Os que têm débitos vencidos até 31 de dezembro de 2019 e quitar em 15 de maio à vista o IPTU/2020 tem desconto de 30%.

O parcelamento do tributo pode ser em até cinco vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00. Os carnês podem ser impressos no site oficial do município (www.maracaja.sc.gov.br), ou retirado no Setor de Tributos. O pagamento pode ser feito em lotéricas, bancos ou com cartões de crédito ou débito no Setor de Tributos.

São isentos aposentados e pensionistas proprietário de único imóvel, utilizado como residência própria e com renda mensal de até um salário mínimo, os ex-militares da FEB,  imóveis de viúva, órfão, inválido, com renda inferior a 2,5 salários mínimos e portadores de câncer em tratamento.

Também não pagam IPTU proprietários de imóveis localizados dentro da zona urbana, mas com características rurais, os pertencentes a agremiações desportivas, as cedidas gratuitamente para uso da União, Estado ou Município, os imóveis de entidades a sociedades culturais, esportivas ou recreativas sem fins lucrativos e os declarados de utilidade pública.

A isenção não será concedida, conforme previsão do Código Tributário de Maracajá, para imóvel que possuir edificação que não esteja devidamente regularizada perante o Setor de Planejamento do município.

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