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As dificuldades para ir e vir

Lei prevê que o dever de construir e manter o passeio público é do proprietário do imóvel
Por Bruna Borges Criciúma, 25/01/2019 - 09:03
Daniel Búrigo / A Tribuna
Daniel Búrigo / A Tribuna

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A vida de quem precisa andar a pé em Criciúma nem sempre é das mais fáceis. Para os deficientes físicos, em especial os cadeirantes, a situação muitas vezes se complica, já que fica ainda mais complexo desviar de alguns obstáculos.

Um desses casos ocorreu essa semana na região central da cidade, na Rua Felipe Schmidt. Blocos de concreto, conhecidos popularmente como gelo baiano, foram colocados em cima do piso tátil que é utilizado como guia para deficientes visuais. A denúncia chegou até o Departamento de Fiscalização Urbana (DFU) da Prefeitura.

“Muitas vezes para impedir que motoristas estacionem seus carros em cima da calçada ou mesmo subam para fazer uma manobra, as pessoas colocam esses blocos de concreto e acabam criando um obstáculo para o deficiente visual”, explica o responsável pela DFU, Adriano Batista. 

“Nesse caso nós recebemos a denúncia, fomos até lá e fizemos a notificação, explicando que aquela ação é proibida”, complementa. Após a ação dos fiscais, os blocos foram retirados do local. 

Após fiscalização, blocos de concreto foram retirados de calçada na Rua Felipe Schmidt

Dever do proprietário

De acordo com a lei municipal 3070/94 é obrigação do proprietário ou possuidor do imóvel executar as obras de passeio público em frente ao seu terreno. “Nos casos das obras novas os engenheiros responsáveis já sabem como é o padrão que deve ser seguido para as calçadas”, comenta Batista.

“Já nas obras antigas nós passamos com os fiscais e observamos quais precisam executar reparos, já que muitas estão com buracos, são calçadas que já existem há muito tempo, e quis precisam ser reconstruídas”, complementa. 

Nos últimos dois anos o departamento já realizou mais de cinco mil notificações aos proprietários para que executem as obras de passeios públicos. “Estamos notificando, cuidando, mas tem muitos casos que são de longa data. Algumas já foram reconstruídas e as demais nós estamos seguindo um trabalho junto aos proprietários, um trabalho cuidadoso, porque muitos alegam que é um investimento alto que precisa ser feito”, relata Batista.

Primeiro notificação, depois multa

Aqueles que precisam padronizar as suas calçadas devem procurar o DFU, onde serão orientados sobre o modelo a ser seguido. Caso seja necessário, os técnicos acompanham o proprietário ao local para dar as orientações necessárias.

“Após ser notificada a pessoa tem 60 dias para fazer a obra e, encerrado esse prazo, o fiscal volta ao local para verificar se a notificação foi cumprida. Aqueles que não cumprem recebem uma multa de acordo com o tamanho do terreno, a multa mínima é de R$ 1,3 mil e a pessoa é inscrita em dívida ativa”, afirma. 


 

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