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Araranguá terá casamento comunitário

Expectativa da Secretaria de Assistência Social é reunir 30 casais em cerimonial de Casamento Coletivo no mês de dezembro
Por Redação Araranguá, SC, 20/10/2021 - 17:10
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Inegavelmente, a união de duas pessoas marca o início de uma nova fase da vida e consequentemente na constituição de uma família plena e feliz.

Muitos casais vivem em união instável com relacionamentos consolidados de anos e décadas mesmo sem formalização legal.

Ter o registro civil de casamento transcende as características emocionais do matrimônio e chega aos fatores legais e de seguridade representadas e firmadas na Certidão de Casamento.

Com o intuito de oficializar estes vínculos familiares, a Secretaria de Assistência Social e Habitação, realizará o 1º Cerimonial Público de Casamento Coletivo de Araranguá, no dia 18 de dezembro de 2021, às 9h da manhã.

Pode se inscrever casais que ainda não tiveram a oportunidade de oficializar sua união a partir da próxima quinta-feira, dia 21, até o dia 18 de novembro, na sede da Assistência Social, que fica na Av. XV de Novembro, Nº 200, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Mais informações pelo telefone (48) 3521-3500.

O 1º Cerimonial Público de Casamento Coletivo de Araranguá tem a parceria com o Cartório Daniela Araújo Marcelino que oficializará gratuitamente as uniões dos casais.

Segundo a Secretária de Assistência Social, Cláudia Pastorini, “o casamento comunitário é importante não só para dar segurança jurídica aos cônjuges. A Certidão de Casamento facilita acesso a programas sociais, aposentadorias entre outras questões. Ela também simboliza a consolidação de uma história construída pelo casal”, enfatiza a secretária.

 

Documentos necessários:

Para participar do casamento coletivo, os casais devem apresentar os seguintes documentos pessoais:

Carteira de identidade e comprovante de residência em Araranguá;

Certidão atualizada de nascimento (seis últimos meses). Para quem é divorciado, a certidão de casamento com averbação do divórcio para separados (validade de 30 dias);

Certidão individual da Vara de Família, onde realizaram o divórcio atestando que os bens foram partilhados;

Os viúvos devem apresentar certidão de casamento com averbação de falecimento do cônjuge (validade de 30 dias), certidão dos bens com conclusão do inventário, carteira de identidade e comprovante de residência;  

Jovens com idade inferior a 18 anos, deverão ter autorização dos pais ou responsáveis legais.

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