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Apostas esportivas: MP impõe taxação de 18% para empresas e apostadores pagarão IR

Ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas; mudanças já estão em vigor
Por Geórgia Gava Criciúma, SC, 25/07/2023 - 12:05 Atualizado em 25/07/2023 - 12:18
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. O documento propõe a cobrança de 18% de taxação às empresas, sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas.

O percentual arrecadado será destinado da seguinte forma: 10% de contribuição para a seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas; 3% ao Ministério do Esporte.

Além dessa mudança, os apostadores terão que pagar Imposto de Renda (IR) sobre os lucros que obtiverem caso ultrapassem a faixa de isenção, de R$ 2.112. A Medida Provisória já está em vigor, portanto, as novas regras também. No entanto, elas serão analisadas pelo Congresso Nacional durante o período de 120 dias. 

A Medida Provisória confere aos Ministérios da Fazenda e do Esporte, em conjunto, novas ferramentas para coibir a manipulação de apostas. "A arrecadação vai para o orçamento com previsão baixa. Estimamos algo na casa de R$ 2 bilhões por ano", disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.   

Com o mercado totalmente regulamentado, de acordo com o Ministério da Fazenda, o potencial de arrecadação anual pode girar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. 



 

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