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Apenas 41,4% dos municípios brasileiros aderiram ao novo "CPF" dos imóveis, com prazo até dezembro

Cadastro Imobiliário Brasileiro deve conectar dados de todos os imóveis do país e está ligado à Reforma Tributária

Por José Demathé Criciúma, SC, 28/09/2026 - 17:40 Atualizado há quase um minuto
Apenas 41,4% dos municípios brasileiros aderiram ao Cadastro Imobiliário Brasileiro até setembro | Foto: Divulgação/4oito
Apenas 41,4% dos municípios brasileiros aderiram ao Cadastro Imobiliário Brasileiro até setembro | Foto: Divulgação/4oito

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Menos da metade dos municípios brasileiros aderiram ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema que vai funcionar como uma espécie de identidade nacional para os imóveis do país, semelhante ao CPF das pessoas e ao CNPJ das empresas. Dados atualizados em 24 de setembro mostram que 2.307 municípios, ou 41,4% do total, aderiram ao Convênio Sinter, mas apenas 210 já têm imóveis efetivamente ativos no sistema. O prazo para integração total termina em 31 de dezembro de 2026.

Em Santa Catarina, o cenário segue o padrão nacional: 232 cidades já aderiram ao convênio, mas apenas 29 têm CIBs ativos até o momento. A diferença entre adesão e integração reflete a complexidade do processo, que envolve preparação das bases cadastrais, adequação de sistemas, testes, transmissão de informações e incorporação dos códigos aos cadastros municipais.

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Especialista compara mudança ao CPF das pessoas

Segundo Camila da Silva, especialista em Gestão e Legislação Tributária, o CIB representa uma mudança na forma como os imóveis são identificados pela administração pública. "Assim como cada pessoa possui uma identificação nacional, o imóvel passa a ter um código único para ser reconhecido por diferentes sistemas públicos", explica.

De acordo com Silva, o processo começa nas prefeituras, que enviam os dados de seus cadastros de origem ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), responsável por atribuir o código. Depois, cabe ao município incorporar o CIB de volta aos próprios sistemas. A especialista reforça que a mudança não retira a autonomia municipal: a prefeitura continua responsável pelas informações dos imóveis e mantém sua competência tributária.

Especialista alerta contra deixar integração para os últimos meses

Para Silva, um dos maiores riscos é tratar a integração como uma tarefa simples, que pode ser resolvida às vésperas do prazo final. "O problema não é simplesmente apertar um botão em dezembro e transmitir a base. É nos testes que aparecem as inconsistências. Divergências de endereço, área, titularidade e formatos de dados podem exigir correções e ajustes nos sistemas", alerta.

Prazo para integração ao sistema, ligado à Reforma Tributária, termina em 31 de dezembro de 2026 | Foto: Google Maps/4oito

A urgência também está ligada às possíveis consequências para municípios que não avançarem: a integração está vinculada à Reforma Tributária e pode impactar o recebimento de repasses relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para imóveis sem inscrição no CIB, além de dificultar operações e regularizações imobiliárias.

Cidadão não precisa solicitar o código diretamente

Para o proprietário de imóvel, a mudança deve aparecer de forma gradual, no carnê do IPTU, em certidões, alvarás de construção e processos de regularização, compra, venda e locação. De acordo com Silva, o cidadão não precisará procurar a Receita Federal para obter o código: nos imóveis urbanos, será a própria prefeitura responsável por encaminhar as informações ao Sinter e incorporar o CIB ao cadastro municipal.

A especialista recomenda que os proprietários mantenham atualizados os dados de seus imóveis junto ao município, já que a integração pode revelar divergências que exigirão correção. Ela reforça ainda que o CIB não substitui a matrícula ou a inscrição imobiliária municipal, não regulariza juridicamente o imóvel e não gera custo ao cidadão.

Mudança também deve impactar mercado imobiliário

O novo cadastro também deve exigir adaptações de imobiliárias, construtoras, incorporadoras, cartórios e empresas que utilizam sistemas de gestão imobiliária, que precisarão se adequar para consultar, registrar e utilizar o novo identificador. Na construção civil, o impacto tende a ser maior pela vinculação do CIB a procedimentos relacionados a obras.

De acordo com Silva, além de atender à Reforma Tributária, a integração pode ajudar a resolver um problema histórico da administração pública: a fragmentação de dados imobiliários entre municípios, cartórios, a União e outros órgãos, que hoje frequentemente utilizam identificadores diferentes para o mesmo imóvel. "Estamos passando por uma verdadeira alteração de paradigma nacional para os cadastros municipais. Não é um projeto de TI. É um projeto de governança cadastral e tributária", conclui.

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