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ANAC prepara revisão da norma que trata sobre atraso e cancelamento de voos

Prestes a completar nove anos, resolução nº 400 deve ser flexibilizada

Por Redação Criciúma, 08/09/2025 - 12:40 Atualizado há 3 horas
Foto: Prédio da Anac / Reprodução
Foto: Prédio da Anac / Reprodução

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Perto de completar nove anos de vigência, a norma da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que define obrigações das companhias aéreas e direitos dos passageiros deverá passar por uma ampla revisão. O novo diretor-presidente da agência reguladora, Tiago Faierstein, pretende chamar as maiores empresas do país para uma rodada de conversas com o objetivo de discutir mudanças na resolução nº 400 da Anac. A proposta é que um texto atualizado seja colocado em consulta pública até o fim deste ano.

Publicada em dezembro de 2016, a resolução nº 400 estabelece as condições gerais de transporte aéreo, como a responsabilidade das companhias em oferecer assistência material e hospedagem em caso de atrasos e cancelamentos de voos. Também trata de questões como despacho de bagagem. Uma das principais críticas das empresas é que elas precisam arcar com custos mesmo quando o problema não tem relação direta com sua operação, como em situações meteorológicas ou falhas nos aeroportos.

A ideia de Faierstein é flexibilizar as regras, atribuindo a responsabilidade ao “agente causador” de cada atraso ou cancelamento. Nesse modelo, se a situação for provocada por mau tempo, por exemplo, nenhuma companhia seria obrigada a fornecer hospedagem ou assistência, o que passaria a ser opcional ou tratado como diferencial de serviço.

Segundo o presidente da Anac, os custos de assistência já estão embutidos no preço das passagens. Além disso, ele defende que qualquer mudança seja discutida previamente com o Congresso Nacional para evitar a criação de leis que possam se sobrepor à resolução.

Outro ponto em debate é o aumento das tarifas aéreas, impulsionado por fatores como a valorização do dólar (que impacta 60% dos custos do setor), a dificuldade de ampliar frotas devido à baixa produção de fabricantes como Boeing e Airbus e a forte judicialização no Brasil, considerado o país com maior número de ações contra companhias aéreas no mundo. Estima-se que as indenizações somem R$ 1 bilhão por ano.

Em agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aplicar repercussão geral em um processo sobre indenizações por danos morais em caso de cancelamento de voos. A decisão final ainda será tomada, mas pode alterar a forma como as companhias respondem judicialmente a passageiros, impactando diretamente os custos do setor.
 

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