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Vereador quer vedar a exigência do passaporte da vacina em Criciúma

Pastor Jair Alexandre busca o acesso livre dos cidadãos a qualquer estabelecimento, seja público ou privado, além de benefícios e serviços
Por Geórgia Gava Criciúma - SC, 02/03/2022 - 15:45 Atualizado em 02/03/2022 - 20:21
Vereador Pastor Jair / Foto: Clara Fernandes / 4oito
Vereador Pastor Jair / Foto: Clara Fernandes / 4oito

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O acesso a estabelecimentos, benefícios e serviços em Criciúma sem a comprovação da vacinação contra Covid-19 está em discussão na Câmara. Projeto de Lei que veda a exigência do passaporte de imunização na cidade é de autoria do vereador Pastor Jair Alexandre (PL). Na primeira análise no rito legislativo, a assessoria jurídica deu parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade. 

"O projeto passou pelo jurídico da Câmara agora, que deu por inconstitucional, mas mesmo assim vai para a Comissão de Justiça e, conforme for o relatório, vai para as outras comissões. A proposta visa proibir o passaporte da vacina em Criciúma, com base fundamentada na constitução, no artigo 5, onde fala das leis fundamentais e das garantias individuais", explica o vereador.

Embora as discussões acerca do Projeto de Lei já tenham iniciado, no município não há indícios de que o passaporte se torne uma obrigatoriedade. "O prefeito já falou que não vai exigir o comprovante de vacinação aqui. Eu só coloquei esse projeto mais por uma questão formal, para ter uma regulação no município. Graças a Deus não temos, e nem vamos ter, segundo a palavra do prefeito, nenhuma exigência do passaporte, seja na saúde, educação ou em repartições públicas", acrescenta o parlamentar. 

Segundo o vereador Nícola Martins (PSDB), relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a proposta ainda deve ser discutida no Legislativo. "Na próxima semana eu apresento meu relatório, ou seguindo a assessoria da Casa pela inconstitucionalidade, aí o projeto vai para o plenário para ser depois arquivado, ou aprovado e seguindo pelas outras comissões, caso eu mude meu parecer pela constitucionalidade", explica. 

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