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TJ diz que concedeu liberdade a presos por falta de laudo conclusivo 

Nota de esclarecimento foi publicada na tarde desta quarta-feira
Por Redação Criciúma, SC, 27/10/2021 - 16:03 Atualizado em 27/10/2021 - 16:06
Foto: Divulgação
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou na tarde desta quarta-feira, 27, que concedeu liberdade a um grupo de presos do Sul do estado pela ausência de laudo conclusivo capaz de esclarecer ponto crucial do processo. O habeas corpus foi concedido de forma unânime. “A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, concedeu nesta semana habeas corpus para um grupo de presos do Sul do estado pela ausência de laudo conclusivo capaz de esclarecer ponto crucial do processo: se a obtenção de dados telemáticos no celular de um dos envolvidos teria ocorrido antes ou depois da respectiva e necessária ordem judicial. Instado a esclarecer tal questão, por mais de uma vez, em sede de 1º Grau, posteriormente reiterado pelo próprio Tribunal de Justiça, o Instituto Geral de Perícias (IGP) não se pronunciou de forma a fornecer uma resposta taxativa, capaz de sanear a dúvida, que por sua natureza pode ocasionar a nulidade total da ação penal”, diz trecho da nota.

O texto segue: “Com esse quadro, entendeu-se estar configurado o excesso de prazo, pois os réus seguiam presos por aproximadamente dois anos, sem julgamento, ainda que o ordenamento jurídico brasileiro tenha por premissa a presunção de inocência. O habeas corpus julgado nesta semana, aliás, foi o segundo manejado pela defesa dos réus junto ao TJ. Na primeira ocasião, também de forma colegiada e unânime, a 2ª Câmara Criminal não se pronunciou sobre o mérito e preferiu determinar que o órgão responsável pela perícia respondesse os quesitos formulados pelas partes. No entanto, não houve por parte daquele órgão manifestação sobre os questionamentos, limitando-se a informar que os interessados poderiam ter acesso ao telefone para analisá-lo. Desta feita, a posição do órgão julgador foi pela concessão do habeas corpus”, finaliza.

 


 

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