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TJ derruba lei que criou adicional para servidor cumprir funções inerentes ao cargo em cidade do Sul

Para o relator, a lei foi editada ao arrepio dos mandamentos constitucionais e avesso aos princípios basilares da administração pública
Por Redação Braço do Norte, SC, 16/09/2021 - 14:46 Atualizado em 16/09/2021 - 14:48
Foto: Divulgação
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Raulino Brünning, julgou inconstitucional lei complementar de Braço do Norte que criou adicional de produtividade para um reduzido número ​de servidores cumprirem atividades inerentes aos seus cargos, com a possibilidade inclusive de dobrarem seus salários ao final do mês trabalhado. A legislação beneficiava engenheiros, arquitetos, desenhistas técnicos, técnicos em agrimensura e fiscais de obras.
 
Para o relator, a lei foi editada ao arrepio dos mandamentos constitucionais e avesso aos princípios basilares da administração pública. “Ocorre que não houve previsão de desempenho de quaisquer funções excepcionais que justificassem o pagamento da benesse”, justificou.  Além disso, prosseguiu, cria despesa ao erário sem, todavia, acarretar uma contraprestação à coletividade ou ao ente público. “Tal fato colide com o princípio da razoabilidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição”, complementou.
 
Brünning destacou ainda o parecer exarado pelo Ministério Público, ao identificar que o critério para a concessão da vantagem pecuniária decorre da avaliação do exercício meramente quantitativo das atividades exercidas por servidores ocupantes de determinados cargos, em manifesto desprezo aos aspectos qualitativos da prestação dos serviços.
 
“Daí porque o requisito para o pagamento da benesse em tela não se mostra idôneo perante os preceitos da administração pública e tampouco atende ao interesse público”, registrou em seu voto, ao colacionar trecho da manifestação ministerial. 

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