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Tentativa de furto teve ação penal concluída em 75 dias

Ação foi concluída com sentença condenatória
Por Beatriz Coan Criciúma, SC, 07/04/2021 - 12:22 Atualizado em 07/04/2021 - 12:29
Foto: Divulgação
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Dois meses e meio foram o suficiente para que a 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma concluísse uma ação penal. O crime, uma tentativa de furto, ocorreu no dia 8 de janeiro de 2021 no bairro São Defende. A denúncia foi recebida 06 dias após o acontecido, ou seja, no dia 14 de janeiro. Em seguida houve resposta à acusação e foi agendada audiência de instrução e julgamento por videoconferência.

Na semana passada foram ouvidas as testemunhas e o réu foi interrogado. Essa instrução aconteceu no dia 29 de março, as testemunhas deram seus depoimentos e o réu optou por permanecer em silêncio. As partes informaram que não haviam mais provas para serem produzidas.

Após a audiência, os demais atos foram feitos de maneira oral. Isso proporcionou maior celeridade no processo. Entre os atos estavam as alegações finais de Ministério Público e defesa do acusado, e por fim, a sentença foi proferida pelo magistrado.

A sentença foi assinada pelo juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer. O reú foi condenado a seis meses e 24 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e cinco dias-multa. Além disso também foi sentenciado o pagamento de 10 dias-multa pelo crime de tentativa de furto. O condenado ainda pode recorrer ao TJSC.

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