O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) suspendeu uma licitação de R$ 3,8 milhões aberta pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Cisamrec) para contratar uma empresa responsável pelos serviços de verificação de óbitos e investigação da causa da morte no Sul do Estado.
A suspensão ocorreu depois que uma empresa interessada em participar da licitação apresentou uma reclamação ao Tribunal apontando possíveis problemas nas regras do edital. A equipe técnica do TCE analisou os questionamentos e encontrou indícios de que algumas das exigências poderiam ter reduzido a quantidade de empresas em condições de disputar o contrato.
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Entre as regras questionadas está a exigência de que cada empresa apresentasse pelo menos três atestados que comprovassem experiência na realização de serviços semelhantes. O edital também determinava que esses documentos fossem emitidos somente por órgãos públicos.
Outra exigência era a apresentação de notas fiscais junto aos atestados para comprovar a experiência. Além disso, a empresa interessada precisava já ter uma estrutura física instalada em um dos municípios que fazem parte do Cisamrec.
Segundo o Tribunal de Contas, o edital não apresentou justificativas técnicas suficientes para explicar por que essas exigências seriam indispensáveis para a realização dos serviços. Por isso, o TCE/SC considerou que as regras poderiam ter afastado empresas que poderiam participar da disputa.
Apenas uma empresa participou
A situação chamou ainda mais a atenção do Tribunal porque a sessão da licitação já havia sido realizada e apenas uma empresa participou do processo.
Na avaliação do relator, conselheiro Aderson Flores, havia o risco de que a licitação fosse homologada e o contrato fosse assinado antes que o Tribunal pudesse analisar o caso de forma definitiva. Isso poderia dificultar uma eventual correção do processo posteriormente.
Por esse motivo, o conselheiro determinou a suspensão cautelar da licitação. Uma medida cautelar é uma decisão provisória tomada para evitar que uma situação possa causar prejuízo enquanto o Tribunal ainda analisa o caso.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC e, posteriormente, ratificada pela Primeira Câmara do Tribunal.
O que acontece agora?
Com a suspensão, o Cisamrec não pode dar continuidade à licitação nem realizar atos relacionados ao processo até que o TCE determine o contrário.
O consórcio também deverá informar ao Tribunal que cumpriu a decisão.
Além disso, o diretor-executivo do Cisamrec, responsável pela assinatura do edital, foi chamado para apresentar explicações sobre as exigências questionadas. Ele terá 30 dias para enviar as justificativas ao Tribunal.
A suspensão não significa, neste momento, que a licitação foi definitivamente anulada. O TCE/SC ainda vai analisar as justificativas e os demais elementos do processo antes de decidir se as regras do edital precisam ser alteradas ou se outras medidas deverão ser tomadas.
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