Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

STJD aceita pedido do Londrina e Figueirense pode ser rebaixado nos tribunais

Decisão pede que a CBF não homologue a queda do time paranaense antes do julgamento pelo WO do Figueira
Por Erik Behenck Criciúma - SC, 11/12/2019 - 17:59 Atualizado em 11/12/2019 - 18:00
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol aceitou parcialmente o pedido do Londrina, de uma liminar contra o rebaixamento. A determinação de Paulo César Salomão Filho foi para que a CBF não homologue o resultado final da Série B, que rebaixou no campo o Tubarão paranaense. O caso é referente a uma punição ao Figueirense pelo WO contra o Cuiabá.

O Londrina solicita que o time catarinense perca 3 pontos na tabela por falta de Fair Play Financeiro, pelo atraso nos pagamentos de salários ou mesmo a eliminação do time de Florianópolis. O Tubarão defende que o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita casos de um time deixar uma disputa.

A data do julgamento do Figueirense pelo WO ainda não foi confirmada.

Confira a nota na íntegra:

“Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória, avaliando a questão primo ictu oculi própria da apreciação de um pedido liminar, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo clube requerente.


Desse modo, sem evidenciar qualquer juízo de certeza sobre o mérito da controvérsia, temos que o simples fato de ser recebida e determinado o processamento da medida intentada traz como consequência a necessidade de se determinar que não seja homologado o resultado da competição, ao menos no que tange aos clubes envolvidos na controvérsia, sob pena de não se obter nenhum resultado prático com o julgamento de mérito do processo.


Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE a medida liminar vindicada, determinando que se oficie à CBF para que, por ora, e até ulterior decisão deste STJD, se abstenha de ultimar a declaração do rebaixamento do LONDRINA EC à Série C do Campeonato Brasileiro”.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito