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Risco de queda de rochas leva Justiça a restringir atividades em ponto turístico de SC

Município de Araranguá terá até 60 dias para apresentar plano emergencial, mapeamento e estudo da encosta

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 11/09/2026 - 16:38 Atualizado há meio minuto
Mirante corre risco de queda de rochas, principalmente em dias de chuvas, segundo o MPSC | Foto: Arquivo/4oito
Mirante corre risco de queda de rochas, principalmente em dias de chuvas, segundo o MPSC | Foto: Arquivo/4oito

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que determina ao Município de Araranguá a adoção de medidas para monitorar e reduzir os riscos geológicos identificados no Morro dos Conventos, um dos principais pontos turísticos da cidade. A área do mirante foi classificada pela Defesa Civil Estadual como de risco alto (R3) para queda de blocos rochosos, especialmente durante períodos de chuvas intensas.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, após ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça. Entre as determinações está a proibição de novas intervenções, obras, eventos e atividades turísticas, como rapel e escalada, na área classificada como R3 sem estudos técnicos específicos e medidas de segurança adequadas.

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Para o promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser, responsável pela ação, as medidas têm caráter preventivo diante da classificação de risco da área. “Estamos tratando de uma área turística com circulação intensa de pessoas e que foi classificada pela Defesa Civil como de risco alto para queda de blocos rochosos. Não se trata de aguardar a ocorrência de um acidente, mas de adotar todas as medidas necessárias para proteger a população e os visitantes”, disse.

Município terá prazos para apresentar medidas

A liminar também impede a remoção ou redução das sinalizações, cercamentos e demais estruturas de isolamento já existentes no local.

O Município terá 10 dias para comprovar as medidas de segurança já adotadas, apresentar documentos relacionados ao monitoramento da área, reforçar barreiras físicas e placas de advertência e manter a restrição a atividades como rapel e escalada nos trechos considerados de risco.

A administração municipal também deverá comunicar oficialmente a decisão aos órgãos públicos envolvidos na gestão da área.

Em até 30 dias, deverá ser apresentado um plano emergencial de gestão de risco, com a delimitação das áreas perigosas, rotinas de monitoramento, protocolos para períodos de chuvas intensas e estratégias de comunicação com a população.

Já o prazo de 60 dias foi estabelecido para a apresentação de um mapeamento georreferenciado da área classificada como R3 e do entorno imediato. O levantamento deverá identificar trilhas, acessos, estruturas, edificações, clareiras, ocupações e outros elementos relevantes para a gestão do risco, além de um estudo técnico preliminar sobre a estabilidade da encosta.

Área classificada como de risco alto pelo MPSC no Morro dos Conventos | Foto: Divulgação/MPSC

Investigação começou após informações sobre obra do mirante

A ação civil pública foi ajuizada depois da abertura de um inquérito civil pelo MPSC para apurar possíveis riscos geológicos e eventual dano ambiental relacionado à obra do mirante.

A investigação começou a partir de informações encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontavam possíveis irregularidades na execução da estrutura. Entre os pontos levantados estavam a existência de uma fissura na rocha do paredão e a alegação de que pilares do mirante teriam sido instalados próximos a uma área sujeita a colapso.

Durante a apuração, a Defesa Civil Estadual informou que não havia sido identificado risco direto aos visitantes na parte superior do mirante. No entanto, apontou risco elevado de desprendimento de blocos rochosos na encosta, recomendando monitoramento contínuo, sinalização preventiva e estudos técnicos especializados.

MPSC havia tentado acordo com o município

Antes de levar o caso à Justiça, a Promotoria tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal.

A proposta previa a elaboração de estudos técnicos, planos de monitoramento, mapeamento das áreas de risco e outras medidas preventivas. Conforme consta na ação, o Município não formalizou o acordo e também não respondeu posteriormente às tentativas de negociação.

Segundo o promotor, a existência de um risco identificado tecnicamente já justifica a adoção de medidas de prevenção, mesmo sem a ocorrência de acidentes.

Justiça também avaliará estabilidade da encosta

Além das medidas emergenciais de segurança, a ação pede a realização de estudos periciais para verificar se a construção do mirante contribuiu para uma eventual instabilidade da encosta ou provocou danos ambientais.

Caso essas situações sejam comprovadas durante o processo, o MPSC pede que o Município de Araranguá seja condenado à reparação integral dos eventuais danos identificados.

“A legislação e a própria Política Nacional de Proteção e Defesa Civil determinam a adoção de medidas preventivas mesmo diante de cenários de incerteza. Quando há um parecer técnico apontando risco elevado, o Poder Público deve agir de forma planejada e responsável para proteger vidas”, afirmou o promotor.

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