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Sofás e geladeiras jogadas no rio: descarte irregular de lixo na mira do legislativo de Criciúma

Município já possui local para descarte de materiais inservíveis, mas falta meios para encaminhar
Por Stefanie Machado Criciúma (SC), 11/05/2022 - 10:50 Atualizado em 11/05/2022 - 11:29
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O descarte incorreto de lixo em locais impróprios pode ter uma nova solução em Criciúma. Por meio de um requerimento, o vereador Juarez de Jesus (PSD) propõe ao Executivo a possibilidade dos munícipes utilizarem a ouvidoria da prefeitura para solicitar recolhimento de móveis inutilizados. Na semana passada, o assunto chamou a atenção depois das chuvas intensas e cheias dos rios trazerem o problema à tona. 

Em entrevista ao programa Adelor Lessa desta quarta-feira (11), o vereador destacou que esse tem sido um debate recorrente e preocupante. “O assunto tem chegado com bastante frequência no gabinete. O cidadão reclamando que ele quer fazer o descarte correto, mas não tem condições de fazer. Para se ter uma ideia, um cascão custa em torno de 380 reais. Lógico que não é correto colocar em terrenos baldios, da forma que tem sido feito na nossa cidade”, afirmou. 

A ideia é que, por meio do telefone 156 (ouvidoria da prefeitura), o cidadão possa solicitar o recolhimento de móveis sem utilidade, como sofás e geladeiras. Assim, os materiais serão encaminhados ao Ecoponto, local voltado para o descarte correto que já funciona no município. 

“Tenho visto [o descarte incorreto] com muita frequência aqui no meio bairro. É muito chato, fica feio, polui os rios, entre outras consequências que acabam ocorrendo. Tendo em vista isso, fizemos esse requerimento. Nós vimos que outros municípios já trabalham dessa forma, como Florianópolis e Joinville, através do agendamento”, comenta de Jesus. Isto é, a possibilidade de criar um cronograma de atendimento aos bairros. 

Nesse sentido, a intenção é verificar se existe a possibilidade de implementar esse tipo de serviço em Criciúma. A expectativa do vereador é levar o assunto ao secretário-geral da Prefeitura Criciúma, Vagner Espíndola, ainda nesta semana e tentar antecipar uma resposta. 

Lugar correto para descartar já existe, mas falta recursos para encaminhar

Materiais inutilizados e que não podem ser descartados no lixo comum, devem ser levados ao Ecoponto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Pneus, lâmpadas, baterias, pilhas, até móveis e eletrodomésticos, entre outros objetos, são recebidos no local. O espaço está localizado no quilômetro 4,5 da Rodovia Governador Jorge Lacerda, no bairro Sangão. 

Hoje, a solução para descarte é somente levando esses materiais diretamente ao local, uma vez que não há recolhimento nas casas. “Acaba que, muitas das vezes, o cidadão não tem recursos para fazer esse encaminhamento”, observa o vereador. 

Enchentes, inundações e doenças: os riscos do descarte incorreto

As chuvas intensas da última semana ressaltaram um problema antigo. Móveis, eletrônicos, plásticos e outros materiais similares, quando descartados em locais impróprios, contribuem para as cheias dos rios, bem como alagamentos. Ainda, existe o risco de proliferação de doenças, como a dengue, já que locais com acúmulo de água são ideais para a reprodução do mosquito transmissor, o Aedes aegypti.

“O problema ficou evidente diante das chuvas que aconteceram na semana passada. Até porque o lixo nos bairros ajuda a represar a água na ponte e faz com que o rio fique mais lento”, explica o diretor da Defesa Civil de Criciúma, Fred Gomes. Lixos descartados em locais impróprios têm sido encontrados pelo órgão em grandes quantidades em terrenos baldios, rios e próximo de rodovias. 

“O que mais chamou a atenção foi a quantidade absurda de plástico, muitos materiais plásticos, muitos produtos de limpeza, até sofá e geladeira. É uma situação que prejudica toda uma sociedade, já que pode resultar inundações e enchentes”, finaliza Gomes.

Importante mencionar que o lançamento de resíduos sólidos e líquidos que possam prejudicar a saúde humana e a vida animal é crime, conforme previsto no Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. A pena varia de um a cinco anos de reclusão. 

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