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Sete vereadores trocam de partido em Criciúma

Janela partidária encerra nesta sexta-feira
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 02/04/2020 - 16:04 Atualizado em 02/04/2020 - 16:07

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A chamada janela partidária, período em que vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito em 2020 poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo, encerra nesta sexta-feira, 3, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.

Até esta quinta-feira, 2, sete dos 10 vereadores de compõem o Legislativo criciumense trocaram de sigla ou oficializaram a desfiliação. A fila foi puxada por Antonio Manoel, o Toninho da Imbralit, que deixou o MDB e ingressou no PSDB. O mesmo caminho foi trilhado pelo presidente da Casa, Tita Belloli.

Edson do Nascimento, o Paiol, até então nos Progressistas, migrou para o PSL, assim como Julio Kaminski, que deixou o meio tucano e foi para o partido do governador Carlos Moisés da Silva.  Ainda trocaram de partido, o vereador Partor Jair Alexandre, que saiu do PSC e foi para o PP e Zairo Casagrande, que troca o PSD pelo PDT. Julio Colombo oficializou a saída do PSB, indo para o PL.

Trocaram de partido em Criciúma:
Antonio Manoel, o Toninho da Imbralit: do MDB para o PSDB
Tita Belloli: do MDB para o PSDB
Pastor Jair Alexandre: do PSC para PP
Edson do Nascimento, o Paiol: do PP para o PSL
Julio Kaminski: do PSDB para o PSL
Julio Colombo: do PSB para o PL
Zairo Casagrande: do PSD para o PDT


A janela partidária:

A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.
A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
 

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