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Sete dicas para não cair em fraudes na Black Friday

Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Criciúma lista cuidados para não cair em fraudes
Por Redação Criciúma, SC, 25/11/2020 - 19:09
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Tradicional nos Estados Unidos e já consolidada no Brasil, a Black Friday 2020 ocorre na próxima sexta-feira, 27. A ação promocional é conhecida pelos descontos atrativos que as lojas oferecem em produtos e serviços, mas também pode se tornar dor de cabeça para quem se arrisca e não pesquisa bem o que e onde está comprando. Para que o cliente não seja enganado pelas fraudes, a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Criciúma, Nadir Zappellini, lista sete cuidados que são essenciais para uma compra 100% segura e eficaz. São eles:

1 - Monitorar os preços antes que aconteça a Black Friday para não cair em uma promoção maquiada.
“Aquela promoção em que eles aumentam 50% o valor do produto para chegar na Black Friday e diminuir esse valor em 50%”, comenta Nadir.

2 – Nunca faça as compras por impulso.
“Às vezes, só porque está barato, a gente não confere direito e acaba endividado. Isso é um problema comum do brasileiro”, afirma.

3 – Desconfiar dos preços muito baixos.
“Vamos supor uma televisão que, em média, custa R$ 3 mil e está por R$ 500, a gente já sabe que não está certo. Esse aparelho pode ter problema ou o consumidor pode vir a se incomodar mais tarde”, exemplifica.

4 – Ler as letras pequenas.
“São aquelas letras que a gente não gosta de ler no contrato de compra e venda, que a gente assina quando vai comprar uma televisão, um ar condicionado, um bem qualquer. A gente não gosta de ler, mas aquelas letrinhas são importantes, em que pese elas serem ilegais, porque o contrato deve ter, no mínimo, uma fonte 14”, esclarece Nadir.

5 – Prestar atenção na continuidade da produção do produto.
“Você compra um produto, achou legal, mas daqui a pouco não tem mais para substituir peça, para mandar no conserto, então, esse produto vai acabar ficando obsoleto e não vai se prestar ao destino dele”, explica a presidente da comissão.

6 – Cuidar com as compras online.
“Nós sabemos que nesta época de Black Friday os golpes pela internet aumentam muito, então é preciso tomar cuidado. Não clique em link desconhecido e pesquise bem o site onde você está comprando, porque muitas vezes você pode não receber o produto ou pode comprar de uma loja que nem existe. E salve no computador o passo a passo da compra. Porque, se precisar formalizar um processo judicial ou administrativo, você vai estar amparado com todas essas provas em mão, o que facilita sobremaneira”, comenta.

7 – Verificar o valor total da compra.
“Tem desconto disso, tem desconto daquilo, mas no final esse desconto tem que aparecer. Na maioria das vezes, ele não aparece. Então, toma cuidado, soma, verifica percentual, número de parcelas, porque às vezes você faz em 18 parcelas e quando pega o carnê está com 20 parcelas ou então tem um seguro ali junto, que é venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, alerta a advogada.

Por fim, Nadir pontua o que se deve fazer no caso de o consumidor não ficar satisfeito após já ter efetuado a compra do produto ou serviço na Black Friday e em qualquer outro momento. “A nota fiscal é um documento essencial na hora da compra. Eu sei que muitas vezes a gente não pede ou fica com vergonha, mas não faça isso, porque é um direito seu e é um dever do estabelecimento comercial oferecer. Amparado da nota fiscal, primeiro você entra em contato com o estabelecimento. Se não conseguiu resolver, vá ao Procon de sua cidade e, se mesmo assim não houver uma solução, procure um advogado para ingressar com uma ação judicial se for o caso”, finaliza.

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