O Seguro-Desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele garante uma ajuda financeira temporária enquanto a pessoa busca um novo emprego.
O valor é pago por tempo limitado, entre três e cinco parcelas. A quantidade depende do período trabalhado antes da demissão.
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Para receber, é preciso cumprir regras previstas em lei.
Quem pode receber o Seguro-Desemprego
Tem direito ao benefício:
- Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa;
- Quem não possui outra renda suficiente para sustento próprio e da família.
É preciso também ter trabalhado por um período mínimo, que varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado:
- Primeira vez: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
- Segunda vez: pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses;
- A partir da terceira vez: pelo menos 6 meses trabalhados antes da demissão.
O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência.
Como pedir o benefício
A solicitação pode ser feita pelo portal Gov.br, clicando aqui. Basta buscar por “Solicitar Seguro-Desemprego”, acessar o serviço, fazer login com CPF e senha e informar o número do requerimento. É obrigatório conferir os dados e aceitar as regras antes de concluir o pedido.
Também é possível acompanhar a liberação pelo Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Como é feito o pagamento
O Seguro-Desemprego pode ser pago:
- Por depósito em conta;
- Em agências da Caixa;
- Em lotéricas e terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão.
O prazo para começar a receber é de até 30 dias após a solicitação.
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