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Seguro-Desemprego é reajustado em 2026; veja quanto você pode receber

Benefício entrou em vigor em janeiro e paga até R$ 2.518,65

Por Geórgia Gava Criciúma, SC, 12/01/2026 - 17:04 Atualizado há 3 horas
Reajuste considera a inflação e define novos limites de pagamento do benefício | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Reajuste considera a inflação e define novos limites de pagamento do benefício | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do Seguro-Desemprego para 2026. Os novos valores entraram em vigor em 11 de janeiro.

Com a atualização, o benefício garante pagamento mínimo equivalente ao salário mínimo nacional, hoje em R$ 1.621. Já o valor máximo do Seguro-Desemprego foi fixado em R$ 2.518,65 para trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.703,99.

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O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2025, o acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

Novas regras e valores do benefício passaram a valer a partir de 11 de janeiro | Foto: Arquivo/4oito

Como calcular o valor do Seguro-Desemprego

  • Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;
  • Acima de R$ 3.703,99: o benefício é fixo em R$ 2.518,65.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • foi dispensado sem justa causa;
  • está desempregado no momento da solicitação;
  • recebeu salários por:
  • ao menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação);
  • ao menos 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação);
  • os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (demais solicitações);
  • não possui renda própria suficiente;
  • não recebe benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado:

  • nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • pelo portal gov.br;
  • ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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