O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do Seguro-Desemprego para 2026. Os novos valores entraram em vigor em 11 de janeiro.
Com a atualização, o benefício garante pagamento mínimo equivalente ao salário mínimo nacional, hoje em R$ 1.621. Já o valor máximo do Seguro-Desemprego foi fixado em R$ 2.518,65 para trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.703,99.
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O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2025, o acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.
Como calcular o valor do Seguro-Desemprego
- Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;
- Acima de R$ 3.703,99: o benefício é fixo em R$ 2.518,65.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- foi dispensado sem justa causa;
- está desempregado no momento da solicitação;
- recebeu salários por:
- ao menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação);
- ao menos 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação);
- os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (demais solicitações);
- não possui renda própria suficiente;
- não recebe benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício
O Seguro-Desemprego pode ser solicitado:
- nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
- no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- pelo portal gov.br;
- ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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