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Segundo mandado de prisão contra Júlio Garcia é “tentativa de desgaste da Alesc”, diz advogado

Assembleia havia revogado prisão domiciliar e afastamento de parlamentar
Por Paulo Monteiro Florianópolis - SC, 22/01/2021 - 08:59 Atualizado em 22/01/2021 - 09:02
Foto: Divulgação
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Em sessão realizada nesta quinta-feira, 21, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) votou pela permanência de Júlio Garcia (PSD) como presidente do legislativo e, também, pela revogação do seu mandado de prisão domiciliar. Logo em seguida, no entanto, a juíza Janaína Cassol expediu um segundo mandado de prisão contra o parlamentar - ação que, de acordo com o advogado e professor Luiz Conti, acaba servindo apenas para o desgaste da assembleia.

Em entrevista ao Programa Adelor Lessa desta sexta-feira, 22, o advogado explicou os fatos legais que permeiam o “julgamento” de Júlio que, por ter imunidade parlamentar e não ter sido preso em flagrante por crime inafiançável, não poderia ter tido sua prisão decretada. 

“A constituição continua dizendo o seguinte: nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos do processo devem ser encaminhados para a casa legislativa, na qual o deputado pertence, neste caso a Alesc, para que ela delibere acerca da manutenção da prisão. Mais recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu esse poder nas assembleias legislativas, Câmara e Senado, para poder deliberar também sob medidas cautelares que não dizem respeito especificamente à prisão, mas que são cautelas tomadas pelo juiz determinadas para que a investigação não seja influenciada”, destacou Luiz.

Sendo assim, a Alesc tem o direito de decidir pela permanência e prisão ou não de um de seus parlamentares - e acabou votando pela revogação dos autos. Agora, com o novo pedido de prisão para o deputado, um novo rito de votação em uma Sessão Extraordinária deverá ser convocada para debater o assunto.

“Vou tomar a liberdade de falar: me parece que esse segundo pedido é mais uma questão de birra. Os autos são postos, é só uma tentativa de desgaste da Alesc, forçar para que a Assembleia Legislativa se desgaste cada vez mais para que a assembleia se desgaste cada vez mais para garantir um direito que é seu, decidir se um deputado deve ou não ser mantido na prisão. É importante esclarecer que esse é um direito da Alesc”, declarou.

Circunstâncias para que um deputado seja preso 

Por contar com imunidade parlamentar ao longo de todo o seu mandato, um deputado só pode ser preso em flagrante por crimes inafiançáveis, como é o caso de terrirsmo e racismo. Lavagem de dinheiro e Organização Criminosa, segundo Conti, não é um crime inafiançável e, então, acabaria ferindo a imunidade do parlamentar.

“Os deputados e senadores tem o que chamamos de imunidade, suas matérias são invioláveis pelas manifestações e opiniões de seus votos. Um deputado e senador, como regra, pode falar o que ele bem entender e não vai ser responsabilizado nem civil e nem penalmente pelo conteúdo da manifestação”, disse o advogado.

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