Com a assinatura de um novo decreto de alerta climático, o Governo de Santa Catarina passa a adotar um conjunto de medidas preventivas voltadas a eventos climáticos extremos. Pela primeira vez, o Estado contará com critérios objetivos que estabelecem prazos para decretos de situação de emergência ou calamidade pública.
De acordo com o coronel Renaldo Onofre Laureano Júnior, diretor de Gestão de Desastres da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, o principal objetivo do decreto é reforçar a preparação do Estado, "buscamos a mobilização e a preparação dos profissionais do estado para o possível impacto do El Ninõ esperado no segundo semestre desse ano" destaca
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Medida tem caráter preventivo
Conforme meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), apesar da variabilidade natural do clima, há 80% de chance do início do fenômeno entre os meses de julho e agosto. A medida tem caráter preventivo e não configura situação de emergência.
O secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza descreve que há uma série de preparações durante anos que a Defesa Civil está realizando, “o decreto se soma a ações em curso desde 2023, entre elas: limpeza de rios, desassoreamento, recuperação de barragens, fortalecimento da Defesa Civil e apoio aos municípios”, explicou.
O que muda na prática
Com a assinatura do Decreto de Alerta Climático, o Estado passa a contar com:
- Pré-posicionamento de equipes em regiões vulneráveis
- Contratações preventivas de equipamentos e itens humanitários
- Critérios objetivos para decretos de situação de emergência ou calamidade pública
O que pode ser considerado situação de emergência
Entre os critérios definidos pelo decreto estão:
- Chuva acumulada acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas, com danos verificáveis
- Morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias em decorrência de enchentes, deslizamentos ou inundações
- Isolamento de comunidades com interrupção de acesso viário por mais de 24 horas
- Interrupção de dois ou mais serviços essenciais em áreas com mais de 5 mil habitantes, como energia elétrica, abastecimento de água, acesso rodoviário ou funcionamento de unidades de saúde de referência
- Deslizamentos de terra que atinjam pelo menos cinco imóveis ou 100 metros de via
- Emissão de alerta laranja (perigo) ou vermelho (perigo extremo), acompanhado de danos humanos ou à infraestrutura
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