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Sancionado novo plano de progressão e valorização das carreiras da Polícia Civil

A nova lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022
Por Redação Florianópolis, SC, 23/12/2021 - 17:19 Atualizado em 23/12/2021 - 17:23
Foto: Divulgação
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O governador do Estado, Carlos Moisés, sancionou o projeto de lei complementar de número 457/2021, de autoria do governo do Estado. O texto altera a lei número 6.843, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina. Publicada na edição do dia 21/12/2021 do Diário Oficial, a medida que se converteu na lei 18.281, trata do novo plano de carreira da Instituição e tem extrema importância para organizar os cargos de provimento efetivo e a evolução funcional do policial civil, a fim de valorizar e incentivar a qualificação dos seus profissionais. A nova lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Flávio Ghizoni Júnior, o novo plano traz uma reestruturação de gestão da Polícia Civil e alterações importantes que permitem, por exemplo, ações em torno da recomposição do efetivo e das promoções, vindo também a suprir demandas que até então não estavam previstas no Estatuto da Polícia Civil.

Distribuição de vagas para as carreiras

O quadro com as vagas das carreiras previstas ficou com as seguintes distribuições: Agente de Polícia Civil: 3.620 (Classe I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); Escrivão de Polícia Civil: 1.709 (Classe IV, V, VI, VII e VIII); Psicólogo Policial Civil: 158 (Classe VI, VII e VIII), totalizando 5487 no subgrupo agente de autoridade policial.

Já em relação as 510 vagas previstas para a carreira de delegado de polícia, a distribuição ficou a seguinte: Delegado de Polícia Substituto: 118; Delegado de Polícia de Entrância Inicial: 70; Delegado de Polícia de Entrância Final: 131 e Delegado de Polícia de Entrância Especial: 191.

Retribuição por função para agente de Polícia Classe VIII

Entre alguns pontos previstos estão a criação de retribuição por função no percentual de 5% do subsídio do Agente de Polícia Classe VIII para as funções de supervisor administrativo e supervisor operacional.

Avaliações no estágio probatório

Estão previstos durante o curso de formação profissional o acompanhamento da vida social do policial civil, que será considerado para efeito de avaliação no estágio probatório de três anos, avaliações de desempenho funcional e de capacidade técnica e psicológica.

A avaliação da capacidade técnica consistirá na participação obrigatória em cursos promovidos pela Acadepol, especificamente elaborados para desenvolver e aperfeiçoar competências necessárias para o desempenho das atribuições do cargo. As avaliações psicológicas objetivam aferir no policial civil em estágio probatório as características psicológicas reunidas no perfil profissiográfico, consideradas necessárias ao satisfatório desenvolvimento das atribuições do cargo.

Possibilidade de apresentação de exame toxicológico no estágio probatório

Um ponto prevê também que, durante o período de estágio probatório, o policial civil deverá apresentar o laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção, quando solicitado pela Comissão Permanente de Avaliação da Carreira, com resultado negativo para o uso de drogas ilícitas.

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