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Salvaro renova decreto e mantém medidas de isolamento social em Criciúma

Medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus foram prorrogadas por mais sete dias
Por Redação Criciúma, SC, 25/03/2020 - 11:40 Atualizado em 25/03/2020 - 11:43
Foto: Divulgação
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Por conta da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o Governo de Criciúma publicou nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal, o decreto municipal n° 406/20, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional devido à Covid-19. O documento foi assinado pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e prorroga as medidas de isolamento social previstas nos decretos municipais nº 390/20, n°395/20, n°405/20 e no decreto estadual n° 525/20.

O novo decreto municipal suspende, a partir desta quarta-feira e por mais sete dias, as atividades e os serviços privados não essenciais, os serviços públicos considerados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a circulação de veículos do sistema integrado de transporte coletivo municipal e intermunicipal e a circulação e o ingresso de veículos de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros em Criciúma. Pelo período de 30 dias, a medida suspende reuniões de qualquer natureza e a concentração e a permanência de pessoas em parques e praças. As aulas na rede municipal de ensino de Criciúma e nas redes privada, estadual e federal, incluindo a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico e superior continuam suspensas pelo prazo de 30 dias, contados desde a última quinta-feira, 19.

“Tomamos as medidas necessárias para garantir a segurança de todos. Criciúma, com todas as ações preventivas que o governo municipal colocou em prática, é exemplo para muitas cidades. Muitas pessoas têm procurado o Centro de Triagem que disponibilizamos e todas as unidades de saúde estão prontas para atender os moradores. Mas, a gente pede a colaboração dos criciumenses, que devem permanecer em suas casas”, destaca Salvaro. A Secretaria Municipal de Saúde, até esta terça-feira, 24, notificou 42 casos suspeitos de Covid-19 e confirmou oito casos da doença em Criciúma.

Industrias

Segundo o decreto municipal n° 406/20, a operação de atividades industriais em Criciúma somente pode ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho, pelo prazo de sete dias. A determinação não engloba as agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde. As empresas que utilizam veículos de fretamento para transporte de trabalhadores devem ocupar, de forma limitada, 50% da capacidade de passageiros sentados.

Serviços da Prefeitura de Criciúma

Os atendimentos externos e os serviços não essenciais prestados pela Administração Municipal seguem suspensos até a próxima terça-feira, 31. Os servidores públicos podem desempenhar suas funções em casa, em regime excepcional de trabalho remoto. Já alguns serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) de Criciúma estão mantidos.

Tags: coronavírus

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