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Saiba como vai funcionar o incentivo financeiro a estudantes do ensino médio

Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será enviada ao Senado
Por Redação Criciúma, 13/12/2023 - 15:50 Atualizado em 13/12/2023 - 17:06

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso. A proposta será enviada ao Senado, que também precisa aprovar a matéria.

Abaixo, saiba como serão as regras para o benefício. As informação são da Agência Câmara de Notícias.

A quem se destina

O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses, terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo também poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que tenham entre 19 e 24 anos incompletos.

Requisitos

Os estudantes beneficiados deverão:

  • fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80%; depois de três anos, a exigência será aumentada para 85%;
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Como será feita a seleção

A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado.

A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.

Quais serão os valores

O valor não foi estabelecido em lei. Eles serão conforme a disponibilidade orçamentária.

O texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.

Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento.

Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.

Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico.

Esses depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a 1/3 do total pago a cada estudante.

Devolução de valores

Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo.

Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem.

O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.

Sem acumular

O dinheiro recebido não será considerado no cálculo da renda familiar para ter acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.

Fundo Social

Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões poderão vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.

Esse fundo foi criado para custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante poderá contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe, caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Como a proposta passou pela Câmara

O texto aprovado nesta terça-feira (12) é um substitutivo do relator, deputado Pedro Uczai (PT/SC), para o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros. O relator aproveitou a maior parte do texto da Medida Provisória 1198/23 sobre o mesmo tema, como a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões pela União para fazer frente às despesas.

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