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Rotativo de Criciúma: citados por improbidade são absolvidos

Sentença do juiz Pedro Aujor foi publicada nesta terça-feira. Caso remonta à licitação do estacionamento em 2012
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 12/11/2019 - 18:16 Atualizado em 12/11/2019 - 18:20
Arquivo / 4oito
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Em outubro de 2012 foi lançado o processo licitatório para contratação da empresa gestora do estacionamento rotativo de Criciúma. Na ocasião, a BR Parking venceu o processo, embora tivesse proposta mais elevada que a da Megapark, que acabou impugnada por problemas na documentação. 

Contratada, a BR Parking instalou parquímetros e começou a operar o sistema, que acabou suspenso algum tempo depois. De uma denúncia ao Ministério Público originou-se Ação Civil Pública para investigar possível ato de improbidade administrativa que incluiu cinco envolvidos, mais a empresa BR Parking e a ASTC, a autarquia já extinta e que geria o trânsito na cidade. 

Nesta terça-feira, 12, o juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, titular da 1a Vara da Fazenda Pública em Criciúma, despachou decisão absolvendo os citados por improbidade. "Irregularidade não é sinônimo de improbidade", firmou o magistrado. "Não há indícios de um conluio com intento fraudulento", reforçou. "Nem toda ilegalidade configura ato de improbidade administrativa, a ilegalidade só adquirirá o status de improbidade quando a conduta antijurídica importar enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário ou representar ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública", realçou o juiz.

Como parte da denúncia, constava que dois dos reús eram membros da direção da ASTC e integravam a comissão de licitação e que, em conjunto com outros três réus - um deles funcionário da ASTC e outros dois sócios-proprietários da BR Parking - teriam fraudado o processo, direcionando a concorrência para beneficiar a BR Parking, mediante a substituição de envelopes em troca de favorecimento pessoal. 

Na denúncia constaram as decisões de declarar nulo o contrato entre ASTC e BR Parking (o que de fato foi posto em prática), declarar nulas as notificações aplicadas no período (as multas geradas pelo sistema) e condenar os réus por improbidade (o que agora o magistrado do caso resolveu absolver os envolvidos). Um dos réus, na defesa, alegou que a BR Parking tinha a segunda melhor proposta e negou ter havido troca de envelopes, pois a desclassificação da primeira colocada no certame se deu por irregularidades de documentação. Houve, também, a informação de que o filho de um dos diretores da ASTC teria sido contratado para trabalhar na BR Parking como contrapartida ao esquema, o que também foi negado pelo citado.

Os parquímetros operaram até 2014 em ruas centrais de Criciúma. Confira o despacho do juiz na íntegra clicando aqui.

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