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Revisão do FGTS: Prazo para ações encerra nesta quarta

Correção de 88% nas verbas dos trabalhadores contratados entre 1999 e 2013 está em discussão na Justiça
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 12/11/2019 - 18:45 Atualizado em 12/11/2019 - 23:11
Foto: Amanda Farias / 4oito
Foto: Amanda Farias / 4oito

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Você trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013? Então preste atenção para o prazo que está se esgotando nesta quarta-feira, 13. "É esse o prazo final para ingressar com ação na Justiça para requerer o aumento na correção dos recursos do FGTS", explica a advogada Julia Galli, que fez o alerta nesta terça-feira no programa Ponto Final, na Rádio Som Maior. Quem não recorrer até esta quarta, perde o direito à ação. Essa possibilidade estava aberta desde setembro do ano passado.

O direito se estende até a quem já sacou recursos do FGTS ou está aposentado. "Em setembro do ano passado o STF decidiu que a correção monetária anterior do FGTS não estava valendo a pena para o trabalhador, e mudou essa correção, mas a Caixa não fez essa correção. Isso, para o trabalhador, pode gerar uma diferença de até 88% a mais no FGTS, de 99 a 2013", detalha a advogada. "Um exemplo interessante: você tem R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999. Hoje você teria R$ 1.340, mais ou menos. Se tivesse feito pelo novo índice que o STF corrigiu, a pessoa teria um pouco mais de R$ 2,5 mil, dá uma diferença grande", completa.

As ações se limitam a 1999 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "Antes de 99 prescreveu. O STF decidiu que seria até amanhã a data final, o STJ entende que é até 2029, mas a gente por precaução já entra até amanhã (quarta-feira) com essa ação", afirma a advogada. As ações são movidas contra a Caixa Econômica Federal. "A gente entra com ação individual, alguns sindicatos tentaram ação coletiva, não deu certo. Tem que procurar advogado com RG, CPF, carteira de motorista, carteira de trabalho com folhas com anotação, comprovante de residência atual e extrato do FGTS que consegue tirar pelo site da Caixa", relata Julia. "Pode ser que ganhe parte do rendimento, vai depender do entendimento do juiz", pondera. "Já teve uma repercussão geral, que o STF decidiu, então não tem tanto recurso. Deve ser uma ação não tão demorada", emenda.

O trabalhador interessado em mover a ação contra a Caixa deve reunir RG, CPF ou cópia da CNH, carteira de trabalho com as páginas com as respectivas assinaturas de contratos, comprovante de residência atual, extrato do FGTS de 99 a 2013 (acessíveis via site da Caixa) e Cópia da Carta de Concessão de Benefícios (em caso de beneficiário aposentado).

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