Entraram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha das Eleições 2026. As regras passam a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.
Entre as proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos dos governos federal e estadual devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que promovam agentes públicos, mantendo apenas informações de utilidade pública.
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Também fica proibida a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração.
Restrições de cadeias de rádio e televisão
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos, salvo em situações de emergência autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral.
Outra restrição atinge a administração pública. Durante o período eleitoral, agentes públicos não poderão nomear ou exonerar servidores, conceder vantagens, realizar transferências ou adotar medidas que possam influenciar o processo eleitoral, exceto nas situações previstas em lei, como cargos em comissão e serviços públicos essenciais. A nomeação de aprovados em concursos públicos só será permitida quando o certame tiver sido homologado até este sábado (4).
A legislação também limita a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, permitindo os repasses apenas para obras já em andamento ou em casos de calamidade pública.
Propagandas internas
A partir deste domingo (5), estará autorizada apenas a propaganda interna dos pré-candidatos para as convenções partidárias, que começam em 20 de julho. Já a propaganda externa em rádio, televisão e outdoors continua proibida.
As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.
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