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Responsáveis por morte de criança são condenados a mais de 150 anos de prisão

Caso aconteceu em Tubarão, terminando com a condenação de três acusados
Por Redação Tubarão - SC, 09/12/2019 - 13:21 Atualizado em 09/12/2019 - 13:24
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

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O Tribunal do Júri condenou três homens a penas que ultrapassam 150 anos de prisão, em Tubarão. Eles foram responsabilizados pelo homicídio de uma criança de cinco anos e por tentativa de homicídio contra outras três pessoas. A sessão aconteceu na semana passada e foi presidida pelo juiz Lucas Antônio Mafra Fornerolli.

Os crimes foram em maio de 2014, no bairro Dehon e foram motivados pela disputa entre facções criminosas. As investigações foram realizadas pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Tubarão, a qual, após intensas e ininterruptas diligências investigativas conseguiu identificar e prender os suspeitos pelo crime.

Na época, os criminosos montaram uma emboscada através de um perfil "fake" de uma rede social para tentar ceifar a vida de uma das vítimas. Os autores efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra todos que estavam em um carro – a criança que estava dentro do veículo acabou sendo alvejada e faleceu. Além dela, outras três pessoas foram vítimas de disparos, mas sobreviveram.

Segundo a investigação, a DIC conseguiu estourar o local usado como esconderijo e quartel-general dos autores na localidade conhecida por Praia do Sol, em Laguna. No referido local houve prisões, apreensão de drogas, armas de fogo, celulares e objetos que trouxeram mais indícios do envolvimento com a morte da menina.

No júri popular, dois homens foram condenados por tentativa de homicídio duplamente qualificada - por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por três vezes, e homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, a 53 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. 

O terceiro acusado foi condenado por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas, homicídio duplamente qualificado e disparo de arma de fogo, a 52 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias multa.

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