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Recadastro do CriciumaCard estudante pode ser feito pelo app; saiba como

Consórcio CriBus alerta estudantes para agilizar recadastro pelo aplicativo
Por Redação Criciúma, SC, 19/01/2024 - 15:45 Atualizado em 19/01/2024 - 15:49
Foto: Divulgação
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Consórcio CriBus reforça aos estudantes matriculados no ano letivo 2024 e que utilizam o transporte coletivo de Criciúma para que agilizem o cadastramento e recadastramento dos cartões. São mais de 11 mil estudantes que precisam atualizar o cartão, mas apenas 10% do total já realizou o procedimento. Destes, 70% são alunos que podem fazer pelo APP.

Apenas os estudantes que irão fazer pela primeira vez o cartão CriciumaCard precisam ir até a sede do CriBus, na galeria do terminal Central para realizar o primeiro cadastro. Os demais devem baixar o aplicativo e fazer diretamente pelo telefone celular.

O recadastro é totalmente online, através do APP Si.Go, disponível para os sistemas Android e Apple. Após baixar o aplicativo, o estudante insere seus dados do CriciumaCard, anexa a documentação solicitada e aguarda a validação.

“Além da pouca adesão pelo aplicativo até agora, também percebemos que muitos estudantes estão vindo presencialmente, mesmo já tendo feito no APP no ano passado, o que não é necessário”, observa o analista administrativo do Consórcio CriBus, Pedro Alexandre.

Alexandre explica ainda que todas as dúvidas na hora de fazer o recadastro, podem ser feitas pelo WhatsApp (48) 3431-7777.

Para os estudantes que precisam ir até o Consórcio CriBus, o atendimento na galeria do Terminal Central é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.

Saiba mais:

Confira os documentos necessários para realizar o primeiro cadastro (feito presencialmente na sede do Consórcio CriBus):

  • Atestado de matrícula referente ao ano letivo de 2024;
  • Comprovante de residência atual, de um dos últimos três meses;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade;
  • CPF;
  • Presença do estudante para foto digital (gratuita);

*Menores de 18 anos devem ser acompanhados de pai ou mãe ou representante legal com tutela.

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Colaboração: Ana Sofia Schuster | Assessoria de imprensa Consórcio CriBus

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