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Quer regularizar o MEI? Confira os prazos para voltar ao Simples Nacional

erder a data deixa empresa fora do regime simplificado

Por Maryele Cardoso 28/01/2026 - 12:27 Atualizado há 3 horas
Regularize seu MEI e mantenha direitos e vantagens em 2026 | Foto: imagem reproduzida com auxílio de IA/4oito
Regularize seu MEI e mantenha direitos e vantagens em 2026 | Foto: imagem reproduzida com auxílio de IA/4oito

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Quem deseja retornar ao Simples Nacional em 2026 após o desenquadramento deve solicitar o reenquadramento até 30 de janeiro, último dia útil do mês.

O procedimento permite que o MEI volte a recolher tributos pelo regime simplificado, com valores fixos mensais, além de manter o acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.

Para que o retorno ao Simples Nacional tenha efeito, o microempreendedor precisa cumprir duas etapas obrigatórias dentro do prazo legal: realizar a opção pelo Simples Nacional e solicitar o retorno ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

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Caso o procedimento não seja realizado dentro do período estabelecido, o MEI permanecerá fora do regime durante todo o ano, ficando sujeito às regras aplicáveis às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o caso.

Embora janeiro tenha 31 dias, a legislação do Simples Nacional determina que o prazo para reenquadramento se encerra no último dia útil do mês. Em 2026, essa data corresponde a 30 de janeiro.

Voltar ao Simples garante tributos fixos e vantagens em 2026 | Foto: imagem reproduzida com auxílio de IA/4oito

A mesma data também é o prazo final para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apesar de coincidirem, reenquadramento do MEI e renegociação de débitos são procedimentos distintos, com regras, sistemas e finalidades diferentes.

O reenquadramento deve ser solicitado pelos sistemas da Receita Federal, enquanto a renegociação de débitos é feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Microempreendedores que se enquadrarem nas duas situações devem observar cada processo de forma independente.

Tags: meis criciuma

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