Quem deseja retornar ao Simples Nacional em 2026 após o desenquadramento deve solicitar o reenquadramento até 30 de janeiro, último dia útil do mês.
O procedimento permite que o MEI volte a recolher tributos pelo regime simplificado, com valores fixos mensais, além de manter o acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.
Para que o retorno ao Simples Nacional tenha efeito, o microempreendedor precisa cumprir duas etapas obrigatórias dentro do prazo legal: realizar a opção pelo Simples Nacional e solicitar o retorno ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
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Caso o procedimento não seja realizado dentro do período estabelecido, o MEI permanecerá fora do regime durante todo o ano, ficando sujeito às regras aplicáveis às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o caso.
Embora janeiro tenha 31 dias, a legislação do Simples Nacional determina que o prazo para reenquadramento se encerra no último dia útil do mês. Em 2026, essa data corresponde a 30 de janeiro.
A mesma data também é o prazo final para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apesar de coincidirem, reenquadramento do MEI e renegociação de débitos são procedimentos distintos, com regras, sistemas e finalidades diferentes.
O reenquadramento deve ser solicitado pelos sistemas da Receita Federal, enquanto a renegociação de débitos é feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Microempreendedores que se enquadrarem nas duas situações devem observar cada processo de forma independente.
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