Os clientes do Will Bank que mantinham recursos em contas de pagamento, utilizadas principalmente para recebimento de salários, precisarão aguardar a definição dos procedimentos de devolução dos valores. Esse processo será conduzido pelo liquidante nomeado pelo Banco Central (BC), responsável por administrar a liquidação da instituição.
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Esse tipo de conta não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante apenas depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB), além de letras de crédito imobiliário e do agronegócio.
Segundo o Banco Central, esses recursos mantidos exclusivamente em contas de pagamentos devem permanecer separados do patrimônio da instituição financeira, o que assegura que não se confundam com outros ativos da empresa liquidação.
Restituição vai ficar a cargo do liquidante
De acordo com o BC, os valores que já são existentes nessas contas irão formar um patrimônio segregado e devem ser devolvidos aos usuários conforme regras, prazos e procedimentos que serão estabelecidos pelo liquidante. No caso do Will Bank, a função é exercida por Eduardo Félix Bianchini, que também conduz o processo de liquidação do Banco Master, controlador do Will.
Dados do Banco Central indicam que, ao fim de setembro, o Will Bank possuía R$ 49,6 milhões em contas de pagamento pré-pagas. O BC orienta que os clientes acompanhem exclusivamente as comunicações oficiais do liquidante e da instituição em liquidação, que irão informar os canais de atendimento e as etapas práticas para a restituição dos recursos.
Situação dos valores cobertos pelo FGC
O Banco Central destaca que os recursos em contas de pagamento não são considerados depósitos bancários e, assim não são cobertos pelo FGC. Já o fundo estima um desembolso de cerca de R$ 6,3 bilhões para investidores que possuem produtos elegíveis à garantia.
Como o Will Bank integrava o conglomerado do Banco Master, clientes que já atingiram o limite de cobertura de R$ 250 mil no banco liquidado em novembro não terão direito a valores adicionais. Por outro lado, quem adquiriu produtos garantidos pelo FGC antes da aquisição da Will Financeira pelo Banco Master, em 30 de agosto de 2024, mantém a garantia até o limite estabelecido.
A partir de 1º de setembro de 2024, os valores aplicados em produtos do Master e do Will passaram a ser consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o teto de R$ 250 mil previsto nas regras do fundo.
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