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Projeto do rescaldo dos benefícios fiscais entra em tramitação

Matéria entra em regime de urgência na Alesc, com expectativa de votação até o fim do ano
Marcelo Espinoza / Agência AL Florianópolis, SC, 17/11/2019 - 15:40
O tijolo é um dos produtos contemplados no PL do rescaldo / Foto: Fábio Queiroz / Agência AL
O tijolo é um dos produtos contemplados no PL do rescaldo / Foto: Fábio Queiroz / Agência AL

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Começou a tramitar na última quinta-feira, 14, na Assembleia Legislativa (Alesc), o Projeto de Lei (PL) 435/2019, de autoria do governo estadual, que restitui vários benefícios fiscais de ICMS. A proposta é conhecida como PL do rescaldo, por contemplar os setores econômicos que não tiveram seus incentivos validados em propostas encaminhadas neste ano pelo Poder Executivo.

O PL 435/2015 foi trazido pessoalmente pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, na última terça-feira, 12. A matéria tramitará em regime de urgência e vai passar pela análise de duas comissões permanentes: de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação.

O objetivo é que seja votado em Plenário até o final do ano. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu que os estado e o Distrito Federal restituam os benefícios, na forma de projeto de lei aprovado por seus parlamentos, até 31 de dezembro. Caso isso não ocorra, os incentivos serão revogados.

O texto do PL 435/2015 trata, no Anexo I, de 16 normas que regulamentam benefícios de itens específicos. Em outros seis artigos, também estabelece tratamento tributário diferenciado para itens e segmentos da economia estadual. Para Paulo Eli, todo o projeto “decorreu de intensas negociações com os setores envolvidos, a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda.”

Confira os principais segmentos e produtos beneficiados com os incentivos fiscais restituídos no PL:

Mercadorias destinadas à construção ou ativo permanente de empreendimento situado em Santa Catarina
Importação de mercadorias cuja fruição esteja condicionada à utilização de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegários situados em Santa Catarina
Vendas promovidas por indústria, destinadas ao Estado de São Paulo, de massas alimentícias, biscoitos, bolachas derivadas de trigo, dos tipos cream cracker, água e Saul, maisena, Maria e outros de consumo popular
Proíbe repasse da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos a igrejas e templos de qualquer culto
Redução da base de cálculo em 58,823% nas saídas de tijolo, tela, tubo e manilha
Farinha de trigo e mistura para a preparação de pães de fabricante estabelecido em Santa Catarina
Crédito presumido ao fabricante estabelecido em SC, equivalente a 5% do valor das saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar
Vendas de artigos têxteis, de vestuário, de artefato de couro e seus acessórios, promovida pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido
Crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo do imposto relativo à operação própria, nas saídas interestaduais de suplementos alimentares específicos
Vendas promovidas por indústria, destinadas ao Estado de São Paulo, de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, e de vinhos (exceto vinho composto)
Venda de produtos de informática resultantes da industrialização
Telhas de fibrocimento de espessura maior que cinco milímetros
Estabelecimento industrial produtor de biodiesel
Produtos de plástico para utilidades domésticas
Materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário
Outros queijos, com teor de umidade inferior a 36%
Vários tipos de fios de filamentos sintéticos
Cobertores e mantas de fibras sintéticas
Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com renda, feltro ou outros produtos têxteis
Folhas de serras de fita
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratórios
Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório
Aparelhos para filtrar ou depurar gases
Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
Aparelhos de diagnóstico por imagem, de tomografia computadorizada e de raios X

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