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Eleições 2022

Proibição de celulares na cabine de votação dificulta compra de votos

Aqueles que forem flagrados com o aparelho e se recusarem a entregá-lo não poderão votar

Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 07/09/2022 - 13:03
Foto: Arquivo / Agência Brasil
Foto: Arquivo / Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última quinta-feira (1º) a proibição do uso de celular e outros aparelhos na cabine de votação. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral e administrativo, Alexandre Rollo, a decisão dificulta a compra de votos, onde o aparelho é utilizado para a comprovação do ato.

“A facção criminosa exige que a pessoa vote em determinado candidato e faça a prova de que efetivamente votou. Então o eleitor acaba votando sem a liberdade que precisa existir, isso tudo por conta da queda do sigilo do voto”, ressaltou o especialista. Aqueles que forem flagrados com o aparelho e se recusarem a entregá-lo não poderão votar.

Quando surgiu a decisão

No Brasil, o sigilo do voto é uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que garante o voto direto, secreto, universal e periódico, ou seja, não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Rollo explicou que, o que o TSE decretou no início de setembro, reafirma uma lei já existente.

“O que a Justiça fez foi, mais uma vez, dizer que é proibido! Porque, desde 2009, nós temos uma lei que veda portar aparelhos de telefone celular, máquina fotográfica e filmadora dentro da cabine de votação”, frisou.

O objetivo da medida, conforme Rollo, é firmar a importância do sigilo no momento da votação. Em eleições anteriores, a Justiça Eleitoral verificou que muitos eleitores filmavam ou tiravam foto da urna de votação, quebrando a confidência.

Onde deixar o aparelho

Uma dúvida frequente dos eleitores é em relação ao local em que ficará seu aparelho durante o uso da urna eletrônica, ou como os mesários saberão da irregularidade cometida pelo usuário. O advogado esclareceu que os celulares devem ficar em um local que esteja a vista do mesário e do votante.

“Não tem revista pessoal, mas é uma proibição que vale para todo mundo, então se o eleitor, de alguma forma, for flagrado portando o telefone celular, ele não vai poder votar. O presidente da sessão eleitoral verificou que a pessoa está com o celular e não quis entregar, ela não vai poder votar”, concluiu.

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