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Procon Içara faz alerta sobre taxas de conveniência

Cobrança é geralmente realizada em compras de ingressos pela web
Por Redação Içara, SC, 20/05/2019 - 14:08 Atualizado em 20/05/2019 - 14:38
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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. Foi decidido ainda, que as empresas deverão devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. A decisão vale para todo o território nacional.

"A venda através da internet já oferece uma vantagem para o fornecedor na medida em que apresenta sua oferta a um universo maior de consumidores, torna mais célere e prática a venda, além de potencializar o aumento de vendas e o lucro", comentou a diretora executiva do Procon Içara, Karoline Calegari. 

Acrescentar uma segunda vantagem – a cobrança da taxa de conveniência – importaria numa vantagem excessiva ao fornecedor e ônus desnecessário ao consumidor, caracterizando cobrança abusiva. 

Conforme a decisão do colegiado, a taxa não poderá ser cobrada dos consumidores pela disponibilização de ingressos em meio virtual, por caracterizar prática de venda casada e transferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor, uma vez que o custo operacional da venda pela internet é obrigação do fornecedor.

Os consumidores que tiverem dúvidas, informações e denúncias,  devem procurar a instituição, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h às 17h, na Rua Altamiro Guimarães, 356, Centro; ou por meio do telefone (48) 3432-5299.

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