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Procon Içara dá dicas de compras para o Dia dos Namorados

Comemorada no dia 12, data é lembrada por presentes e reservas em restaurantes
Por Redação Içara, SC, 03/06/2019 - 14:22
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O Dia dos Namorados está chegando e os consumidores já estão à procura do melhor presente para a pessoa amada. No entanto, é preciso ficar atento para que a compra não vire motivo de preocupação.

Seja qual for a programação para a data e a escolha de presente, o Procon Içara preparou dicas para a data. "O consumidor deve se preparar ao ir as compra e sempre denunciar possíveis irregularidades", comentou a diretora executiva do Procon Içara, Karoline Calegari.

Confira algumas dicas:

 

Flores – Variedade, tipo de arranjos e valor do frete influenciam no preço final. Peça a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.

 

Cestas – Se optar por cestas de pães, frutas, flores e outros, fique atento ao prazo de validade dos produtos. Os alimentos não podem estar em contato com flores e objetos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. 

 

Produtos eletrônicos – Compare os preços e prazo da garantia.

 

Restaurantes e casas noturnas – Informações sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert/ couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva.

 

Hotéis e motéis – O cliente tem direito a informações claras e precisas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

 

Cinema – Preços de ingressos, de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara. A entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local deve ser permitida se houver venda de produtos alimentícios no interior do estabelecimento.

 

Vale-presente – É importante que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente.

 

Condições de pagamento: Pense bem antes de optar por uma compra a prazo, pois as parcelas não devem comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado. No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso).Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento. 

Os consumidores que tiverem dúvidas, informações e denúncias,  devem procurar a instituição, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h às 17h, na Rua Altamiro Guimarães, 356, Centro; ou por meio do telefone (48) 3432-5299.

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