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Procon alerta: escolas particulares não podem reter documentação de alunos inadimplentes

Procon do Estado de Santa Catarina emitiu nota sobre proibição das escolas não fornecerem histórico escolar dos alunos em situação de inadimplência
Por Redação Criciúma, 11/02/2020 - 15:39 Atualizado em 11/02/2020 - 15:40
Foto: Divulgação
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O Procon de Santa Catarina emitiu nesta segunda-feira, 10, uma nota técnica de alerta para todos os órgãos municipais do Estado sobre a prática abusiva das escolas de reter o histórico escolar dos alunos que estão em inadimplência. O objetivo é que os Procons municipais fiscalizem as escolas privadas e orientem os consumidores sobre a proibição dessa conduta.

“Fornecer o histórico escolar não é uma opção da escola, é um direito garantido pela Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A instituição que se recusar a entregar o documento deverá ser punida”, alertou o diretor do órgão estadual, Tiago Silva.

O que diz a lei

De acordo com a Lei 9870/99, é proibida a suspensão de entrega de documentos como histórico escolar ou certificado por não pagamento das taxas escolares, bem como a proibição de realização de provas. Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior também têm a obrigação de expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

A multa para o estabelecimento que for flagrado cometendo esse ato pode variar de R$ 6 mil até R$ 6 milhões.

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