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Prefeitura de Morro da Fumaça adotará expediente reduzido a partir de segunda-feira (2)

Com atendimento das 7h às 13h, regime de turno único visa reduzir custos e otimizar os recursos da administração pública

Por Redação Criciúma, 28/11/2024 - 15:02 Atualizado em 28/11/2024 - 15:05
Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Morro da Fumaça, a partir da próxima segunda-feira, 2 de dezembro, temporariamente, adotará novo horário de expediente para as repartições públicas municipais. O turno único, adotado por muitos municípios, tem como objetivo reduzir custos e otimizar os recursos da administração pública, sem comprometer a produtividade e a qualidade dos serviços prestados à população.

De acordo com o Decreto nº 181/2024, publicado nesta quarta-feira, 27, as repartições públicas, incluindo as secretarias, fundações e autarquias, funcionarão das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, sem pausa para café, almoço ou lanches. A exceção ficará para serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza urbana, e às unidades de saúde, que manterão os horários normais de atendimento. A Secretaria do Sistema de Saúde, por exemplo, continuará funcionando das 8h às 12h e das 13h às 17h, assim como as unidades escolares municipais, que não sofrerão alteração no horário.

A decisão, segundo o prefeito, Agenor Coral, foi tomada após uma análise cuidadosa dos custos operacionais da Prefeitura. "Com a redução do horário de expediente, conseguimos diminuir gastos com combustíveis, materiais de expediente, água, luz e outros recursos, o que contribuirá para o encerramento do exercício financeiro de 2024 de maneira mais equilibrada", justifica o gestor.

Válido até ser revogado, o decreto também garante que serviços essenciais como SAMU, Conselho Tutelar e Defesa Civil terão o atendimento normal, com horários de expediente ajustados de acordo com a necessidade de cada área. A Secretaria de Infraestrutura e o Departamento de Agricultura também seguirão o horário das 7h às 13h, mas poderão estender o expediente conforme a demanda.

A medida de redução de jornada de trabalho também implica na proibição do pagamento de horas extras, salvo em casos excepcionais, previamente autorizados pela chefia superior. De acordo com o decreto, os servidores que tiverem a jornada reduzida não terão as horas trabalhadas além da sexta hora diária consideradas como horas extras, a menos que ultrapassem o limite de oito horas diárias ou 40 horas semanais.

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Colaboração: Daiana Carvalho

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