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Prefeitura de Cocal do Sul lança Refis 2023

Contribuintes poderão aproveitar descontos de até 90% sobre multas e juros
Por Redação Cocal do Sul, SC, 31/07/2023 - 20:03
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Cocal do Sul
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Cocal do Sul

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A prefeitura de Cocal do Sul lança nesta terça-feira, dia 1º de agosto, o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) de 2023. Os contribuintes que estão inadimplentes têm a oportunidade de regularizar a situação junto à Fazenda Municipal. Dessa forma, é possível quitar os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, conforme previsto por lei. As dívidas poderão ser quitadas até o dia 30 de dezembro de 2023.

De acordo com a responsável pelo Departamento de Tributação do município, Magda Freitas, o benefício previsto em lei concede até 90% de desconto sobre os valores de multas e juros para quem optar pelo pagamento em parcela única. “Mas também prevê descontos para opção em parcelas e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00”, acrescenta.

Refis, por intermédio da Lei Nº 1.790, concede redução nos valores de multas e juros em débitos com o fisco municipal. “O objetivo é promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, entre eles estão impostos como IPTU, ISS, entre outros”, ressalta Magda.

O contribuinte interessado em aderir ao Refis deve procurar pelo setor de Tributos, na Prefeitura, para o encaminhamento do pagamento e parcelamentos, ou entrar em contato pelos telefones 48 3444-6022 e 48 3444-6020 (números também são whatsapp) para maiores esclarecimentos. Também pode-se entrar em contato pelo e-mail [email protected]. Além disso, o pagamento pode ser efetuado por pix ou também pelos bancos autorizados pela prefeitura.

Confira as facilidades:

  • 90% de desconto (parcela única);
  • 80% de desconto – 6 parcelas;
  • 70% de desconto – 12 parcelas;
  • 60% de desconto – 18 parcelas;
  • 50% de desconto – 24 parcelas;
  • 40% de desconto – 30 parcelas;
  • 30% de desconto – em até 36 parcelas (desde que o débito seja superior a R$ 40 mil).

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