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Possuir ou compartilhar pornografia infantil dá cadeia

Crimes vão de um até 6 anos de prisão. Cautela é fundamental
Por Erik Behenck Criciúma - SC, 04/04/2019 - 10:44
(foto: reprodução)
(foto: reprodução)

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Um homem de 29 anos, residente em Criciúma, foi preso pela Polícia Federal por compartilhamento e posse de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infanto-juvenil. Em entrevista ao Jornal das Nove, o advogado criminalista e professor de direito penal da Unesc, Leandro Alfredo da Rosa, explicou a questão.

“Um crime de compartilhamento de pornografia seria o agente que tem esses documentos ilícitos e compartilha. Eles expõe a imagem de crianças e adolescentes em cenas e fotos pornográficas. A imagem deles é preservada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, comentou o advogado.

O compartilhamento de conteúdo pornográfico infantil é previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, o crime é punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos. Já a posse de arquivos de pornografia infantil, tipificado no artigo 241-B do mesmo estatuto, é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

“A segunda é ter a posse desses documentos. Ou seja, aquele que compartilha e aquele que tem guardado, são duas questões que ferem o direito da criança ter o seu desenvolvimento sexual. Isso porque uma vez nas redes sociais se difunde e espalha, depois para fazer a retirada seria preciso ter acesso aos sites”, disse.

Segundo ele, a legislação tem avançado, ajudando a quebrar a ideia de que “a internet é uma terra sem lei”. Lembrou que é possível fazer denúncias pelos próprios sites. “O ideal é sempre fazer a denúncia. Embora não seja parente, o ideal seria isso, porque fere a proteção à criança e ao adolescente”, disse.

O advogado comentou que a polícia pode fazer uma espécie de investigação reversa, onde as pessoas que compartilham fotos e vídeos íntimos na internet podem ser punidas. Destacou que muitas vezes os usuários acabam repassando o conteúdo sem se questionarem, cometendo crimes.

“A pornografia infantil ela acaba contendo qualquer tipo de imagem infanto-juvenil, sejam fotos nuas, eróticas ou em atos sexuais. Não é necessariamente um vídeo onde está mantendo relação. A gente precisa trabalhar com a razoabilidade e com a proporcionalidade”, afirmou Rosa.

Tags: pornografia

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