O prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor foi encerrado nesta quarta-feira (6). A partir de agora, o cadastro eleitoral ficará fechado até 2 de novembro, conforme determina a Lei nº 9.504/1997.
Para quem não conseguiu solicitar o título de eleitor ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, ainda é possível requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem quitação eleitoral.
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O que é a certidão circunstanciada?
É um documento que atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir ou regularizar o título devido ao fechamento do cadastro eleitoral. O documento não permite votar e tem validade até 2 de novembro.
A certidão só pode ser emitida de forma presencial. O requerente deve comparecer ao cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto e, se possuir, o título de eleitor.
Por que o cadastro fecha e quando ele volta?
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, o fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do primeiro turno das eleições. Nesse período, os cartórios não recebem solicitações de transferência, revisão de dados ou alistamento eleitoral.
O objetivo da medida é permitir que as zonas eleitorais organizem o pleito. Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio até 2 de novembro.
A reabertura do cadastro acontece em 3 de novembro, quando voltam a ser oferecidos serviços como emissão do título, coleta de biometria, atualização de dados cadastrais, entre outros.
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