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Pagamento da pensão alimentícia muda com o Pix Pensão; veja como funcionará a nova lei

Medida busca reduzir atrasos e garantir mais segurança aos beneficiários

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 31/07/2026 - 08:11 Atualizado há quase um minuto
Pix Pensão permitirá débito automático dos valores definidos pela Justiça | Foto: Divulgação/Agência Gov/via Mulheres
Pix Pensão permitirá débito automático dos valores definidos pela Justiça | Foto: Divulgação/Agência Gov/via Mulheres

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O pagamento da pensão alimentícia vai passar por uma mudança importante nós próximos dias. Uma nova lei sancionada pelo Governo Federal permitirá que os valores definidos pela Justiça sejam transferidos automaticamente da conta do devedor para a conta da pessoa que recebe o benefício.

Na prática, a medida busca reduzir atrasos e facilitar o cumprimento da obrigação, sem depender de transferências manuais ou boletos.

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O novo sistema ficou conhecido como Pix Pensão. A mudança altera o Código de Processo Civil (CPC) e será aplicada apenas nos casos em que a pensão alimentícia tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

Como vai funcionar o Pix Pensão

Depois de autorizado pela Justiça, o pagamento será realizado automaticamente pelo sistema bancário na data determinada pelo juiz.

Para que isso aconteça, a beneficiária precisa solicitar a modalidade no próprio processo judicial, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Nova modalidade busca dar mais segurança aos beneficiários da pensão alimentícia | Foto: EPD Online

Será necessário informar:

  • Dados bancários de quem recebe a pensão;
  • Dados da conta do devedor;
  • Chave Pix, quando houver.

Diferentemente de um Pix agendado comum, o pagamento não poderá ser cancelado pelo devedor, já que a transferência será determinada por ordem judicial.

O que acontece se não houver dinheiro na conta?

A nova legislação também prevê uma forma de garantir o pagamento.

Caso não exista saldo suficiente na conta indicada, o sistema poderá localizar valores em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, limitando o bloqueio ao valor da parcela devida.

Se ainda assim o pagamento não for realizado, continuam valendo as penalidades já previstas em lei, como:

  • Protesto da dívida;
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes;
  • Prisão civil do devedor, quando cabível.

Quem pode pedir o pagamento automático?

Podem solicitar a modalidade:

  • Beneficiários de pensão alimentícia fixada pela Justiça;
  • Mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão;
  • Pessoas que possuam título judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O pedido pode ser feito a qualquer momento durante o cumprimento da sentença. Quem não puder contratar advogado pode buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública ou nos Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, conforme os critérios de cada instituição.

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