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Os adesivos políticos em lombofaixas de Içara

Departamento de Trânsito do município emitiu nota sobre o assunto
Por Redação Içara, SC, 26/09/2020 - 11:07
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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A prefeitura de Içara emitiu nota sobre adesivos de partidos políticos que foram colocados nas pinturas em algumas “lombofaixas” do município. “A sinalização viária do município de Içara segue os padrões estabelecidos pelo CTB e normas pertinentes e em nenhum momento há qualquer modificação que possa gerar prejuízo na identificação e interpretações diversas do que a norma cita”, diz o texto do Departamento de Trânsito.

A nota fala ainda que as lombofaixas foram feitas seguindo a Resolução nº 738/2018 do CONTRAN, estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas, sendo que elas estão sendo pintadas de acordo com os anexos desta resolução. “Importante frisar que a pintura em vermelho como base de destaque na lombofaixa, não fere os preceitos do Anexo 2  do CTB, aprovada pela Resolução nº 160/2004 do CONTRAN, pois no item 2 que cita sobre sinalização horizontal consta as cores padrões para sinalização viária e sua importância cabe ressaltar que a cor vermelha é utilizada para proporcionar contraste, quando necessário”, salienta o texto.


A nota segue dizendo que o propósito da identificação viária nas lombofaixas é para contemplar a segurança das pessoas que usam as travessias de forma tranqüila, pois o contraste em vermelho na faixa de pedestre auxilia na segurança viária, dessa forma se pratica o princípio de todas as legislações vigente no trânsito citada no Art. 1º do próprio CTB, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. “E também o § 1º do Art. 80, cita que a sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN”, finaliza.
 

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