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MPF pede que União contrate para o Mais Médicos

ACP ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede liminar para a contratação nos municípios
Por Redação Florianópolis, SC, 22/05/2019 - 14:33
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Ação Civil Pública (ACP) ajuizada nesta terça-feira, 20, pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina pede que a Justiça Federal determine à União que promova imediata publicação de edital para renovação da adesão dos municípios ao projeto Mais Médicos para o Brasil, visando a alocação de médicos nos municípios que, em 10 de maio último (data do último edital), tinham vagas ativas. A ação pede ainda que a União, por meio do Ministério da Saúde, proceda a imediata contratação e alocação de médicos nas vagas indicadas no edital.

A ACP, assinada pelos procuradores da República Fábio de Oliveira e Cláudio Cristani, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF em Santa Catarina, solicita ainda que o Ministério da Saúde lance concomitantemente ao edital de adesão de profissionais ao Mais Médicos para o Brasil, o número de vagas disponíveis em todos os municípios habilitados do país. Requer ainda que seja determinado à União que o Ministério da Saúde apresente relatório quadrimestral à Justiça Federal indicando a relação de vagas ativas, ocupadas e desocupadas por médicos e que promova o lançamento de novos editais e a contratação de médicos sempre que houver demanda comprovada ao longo da tramitação da ação.

De acordo com o procurador Fábio de Oliveira, as razões que motivaram a Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, foram a ausência de editais do Ministério da Saúde para renovação de contratos e alocação de médicos nos municípios, a falta de médicos, o vazio assistencial que ocorre em muitos municípios brasileiros, a iminência de corte de repasse de verbas do cofinanciamento federal aos municípios.

Na parte de financiamento da saúde para os municípios, o MPF solicita à Justiça que seja determinado ao Ministério da Saúde que mantenha os repasses federais a Equipes de Saúde da Família e aos Núcleos de Apoio a Saúde da Família (Nasf), enquanto vigentes a lei 12.871/2013 e a política de incentivos aos municípios e, também, que seja repassado aos municípios que tenham vagas ativas na data de 10 de maio de 2019 valor financeiro equivalente ao da bolsa concedida aos médicos do Mais Médicos para o Brasil sempre que ocorrer a não alocação de profissional médico para o município por prazo superior a três meses consecutivos.

Além de fixação de multa para o caso de descumprimento das medidas, caso a ACP seja acatada pela Justiça, o MPF catarinense requer também liminares para condenar a União (Ministério da Saúde) a publicar a cada três meses editais para renovação da adesão de municípios, de todos os perfis indicados no edital, procedendo a consequente celebração de termo de cooperação com as prefeituras que reafirmarem o interesse em participar do programa, assegurando que não ocorra redução do número de vagas ativas no Mais Médicos para o Brasil.

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