O marido que matou a esposa por não aceitar o divórcio foi condenado a 39 anos, oito meses e dez dias de prisão durante o Tribunal do Júri em Criciúma. O crime ocorreu em 16 de fevereiro, quando o homem asfixiou e degolou Rosimare Rabelo Torquato, com quem era casado havia 35 anos.
O julgamento aconteceu na terça-feira (2), e o cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado. A vítima foi morta por asfixia e com duas facadas no pescoço. O caso foi julgado com base na nova legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo, e não mais uma qualificadora do homicídio.
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Vítima aguardava divórcio e temia o comportamento do marido
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, na noite anterior ao crime a vítima avisou aos filhos que dormiria com a porta do quarto trancada, pois temia o comportamento do esposo havia dias.
Há cerca de um mês, os dois já não viviam como um casal, mas ainda moravam na mesma residência. A vítima dormia sozinha em um quarto separado do réu e aguardava a assinatura do divórcio. Na semana do assassinato, o casal deveria assinar os documentos da separação, mas o réu não compareceu, e a vítima precisou reagendar a assinatura, que ocorreria poucos dias depois.
Crime aconteceu enquanto a vítima dormia
A investigação foi conduzida pela Dpcami (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso). De acordo com a denúncia, o homem entrou no quarto durante a madrugada, enquanto a esposa dormia, colocou um pano na boca dela para asfixiá-la e desferiu dois golpes de faca em seu pescoço.
Após o crime, ele fugiu da residência. Imagens de uma câmera de segurança de um vizinho mostraram o réu deixando a casa por volta das 4h, o que permitiu que os filhos o reconhecessem. A vítima foi encontrada sem vida por uma amiga, que estranhou sua ausência e foi até a casa no dia seguinte.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras previstas na denúncia. O feminicídio foi cometido por motivo torpe, já que o réu não aceitava o fim do casamento, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto dormia. Além disso, o crime foi praticado mediante asfixia e com meio cruel, circunstâncias que agravaram a pena.
Casos de feminicídio em Criciúma aumentam no 1º semestre
O número de feminicídios em Criciúma nos primeiros seis meses de 2025 ultrapassaram os registrados no mesmo período do ano passado. Segundo dados da Polícia Civil, três casos de feminicídio foram contabilizados na cidade entre janeiro e junho deste ano, superando os dois registrados no mesmo período de 2024. Já ao longo de todo o ano passado.
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