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Licitação para limpeza de ruas esbarra na burocracia

Empresa vencedora fica responsável pela varrição de ruas, roçada de canteiros e pintura de meios-fios
Por Bruna Borges Criciúma, 13/11/2018 - 07:06
Guilherme Hahn / A Tribuna
Guilherme Hahn / A Tribuna

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O serviço de limpeza e manutenção dos canteiros das principais ruas e avenidas de Criciúma começa a se intensificar nessa época do ano. É normal que, iniciando as temperaturas altas do verão, a vegetação também cresça e, consequentemente, o trabalho dos funcionários da Criciúma Limpa acelere.

As equipes, porém, trabalham atualmente por meio de uma prorrogação do contrato da Administração Municipal com a empresa vencedora da última licitação. O prazo do contrato encerrou no início do ano e desde os primeiros meses de 2018 a Prefeitura tenta licitar novamente o serviço.

O edital do certame foi lançado em abril e até então os entraves burocráticos impediram o Município de concluir o processo. “As empresas estão entrando com muitas impugnações e esses processos sempre demoram muito porque são contados em dias úteis”, explica a secretária municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, Katia Smielevski.

“A Prefeitura toma uma decisão, a empresa participante impugna, e aí a Prefeitura tem que publicar esse pedido de impugnação, depois as empresas têm cinco dias úteis para entrar com recurso. Para todas as publicações têm que se esperar cinco dias úteis para os recursos”, enfatiza. A licitação, no momento está na fase da abertura das propostas de preço. 

Prorrogação por 90 dias

Até que o processo burocrático se defina e o Município possa assinar com a empresa vencedora da licitação, a atual gestora do serviço segue realizando os trabalhos pela cidade. Essa já é a segunda vez esse ano em que o contrato é prorrogado.

“Por enquanto, a decisão foi de prorrogar o contrato por mais 90 dias. A primeira prorrogação encerraria no dia 28 de novembro e, como a licitação não deve estar finalizada até lá, nós decidimos prorrogar”, afirma Katia.

“Esperamos que ao final desses 90 dias o processo já esteja concluído e não seja mais necessário fazer a prorrogação do contrato atual”, completa. 


 

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