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Lei Geral de Proteção de Dados é tema de curso na Acic

Capacitação ocorrerá nesta segunda-feira, 9, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, sendo conduzida pelo advogado Carlos Vilella
Por Redação Criciúma - SC, 08/12/2019 - 11:13
Foto: Divulgação / Acic
Foto: Divulgação / Acic

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O Programa de Capacitação da Acic oferece nesta segunda-feira, 9, o curso sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados. A capacitação será conduzida pelo advogado Carlos Vilella e acontecerá das 8 às 12 horas e da 13 às 17 horas, na sede da Associação Empresarial de Criciúma (Acic).

O curso tem como objetivo capacitar os profissionais que atuam nas áreas jurídica, de compliance, governança, auditoria e tecnologia e/ou segurança da informação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709) e esclarecer as principais finalidades da nova legislação brasileira. A aula será expositiva e terá espaço para o estudo de alguns casos.

A lei foi criada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. "Essa legislação estabelece procedimentos importantes de gestão e governança para dados pessoais, cria um órgão federal que vai ser chamado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que terá a responsabilidade de fiscalizar procedimentos que envolvam denúncias, reclamações e toda a regulação, conforme o uso de proteção de dados por entidades privadas e públicas no Brasil", explica Vilella.

Ele destaca que a preocupação com a proteção de dados se deu após as denúncias sobre manipulação das eleições americanas com uso de dados que vazaram nas redes sociais. De acordo com o advogado, o Brasil terá uma legislação inspirada nas legislações americanas e europeias, já vigentes.

"Tramita no Congresso uma emenda constitucional que pretende elevar a proteção aos dados pessoais à categoria de direito fundamental, assim como são a educação a saúde, a assistência e a moradia. Então, teremos esse grande valor guindado a categoria de direito fundamental", afirma Vilella.

Após a implementação da lei, as entidades públicas e privadas terão que se enquadrar às novas regras. "Se uma rede de supermercados envia ao titular as promoções da semana, esta rede não poderá usar os dados para outras finalidades sem a autorização dele. O cliente poderá revogar sua decisão a qualquer momento", finaliza o advogado.

Cronograma:

A visão das informações como patrimônio intangível e fonte de valor agregado ao negócio;
Conceitos de privacidade e proteção de dados no âmbito jurídico;
Definições, princípios e finalidade da nova legislação;
O desafio do processo de adequação;
Direitos Protegidos, Sanções e prazos;
O novo perfil e as responsabilidades dos profissionais envolvidos;
Estudos de Casos

Sobre Carlos Vilella

Advogado e administrator – Professor dos Cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis (nível de Graduação e Pós-Graduação). Pós-Graduado em Direito Público (UFRGS) e MBA em Gestão Empresarial e Gerência de Tecnologia da Informação (FGV), foi gerente da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A e instrutor da Escola da Receita Federal de 2014 até 2018. É instrutor da Acic desde 2014.

Tags: acic

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